Comentário à Sentença nº 14953 de 2024: Incitação a Práticas de Pedofilia

A sentença nº 14953 de 2024 representa um importante avanço na jurisprudência italiana em relação aos crimes de incitação a práticas de pedofilia e de pedopornografia. O Tribunal destacou a necessidade de considerar o requisito do perigo concreto, um aspecto fundamental para a configuração de tais crimes. Neste artigo, analisaremos os pontos principais da sentença, esclarecendo o significado jurídico do perigo concreto e as implicações para o uso das redes sociais.

O Crime de Incitação: O que Prevê a Normativa

O delito de incitação a práticas de pedofilia é disciplinado pelo artigo 414 bis do Código Penal italiano. Trata-se de um crime que não apenas pune a conduta de quem incita atos desse tipo, mas também exige a avaliação da concreta potencialidade de tal incitação em gerar comportamentos ilícitos. A sentença em exame esclarece que, para configurar esse crime, é necessário um juízo 'ex ante', ou seja, uma avaliação baseada nas circunstâncias e nas condições previsíveis no momento da ação.

O Caso Específico e as Implicações das Redes Sociais

No caso específico tratado pela sentença, o réu publicou um post no Twitter que incitava a uma agressão sexual contra menores. O Tribunal destacou a elevada potencialidade difusiva da mensagem, que ia além dos 241 seguidores da conta do réu. Esse aspecto é crucial, pois evidencia como as redes sociais podem amplificar e disseminar mensagens perigosas de forma exponencial. O uso de uma linguagem evocativa da esfera sexual agravou ainda mais a situação, tornando a mensagem particularmente insidiosa.

  • O crime requer a efetiva idoneidade da conduta para induzir comportamentos ilícitos.
  • O juízo deve ser realizado considerando as condições no momento da ação.
  • A potencialidade difusiva das redes sociais é um elemento determinante na verificação do crime.
Crime de incitação a práticas de pedofilia e de pedopornografia - Requisito do perigo concreto - Necessidade - Verificação - Critérios - Fatos. O delito de incitação ou apologia a práticas de pedofilia e de pedopornografia é um crime de perigo concreto, que requer a efetiva idoneidade da conduta para induzir outros à comissão de crimes análogos aos que foram incitados ou dos quais se fez apologia, cuja verificação deve ser realizada com juízo 'ex ante', incensurável em sede de legitimidade, tendo em vista a situação que se apresentava ao agente no momento da realização dos atos, com base nas condições previsíveis do caso específico. (Fato relativo à publicação de um 'post' na 'rede social Twitter' incitando uma agressão sexual contra meninas, no qual o Tribunal reconheceu a altíssima potencialidade difusiva da mensagem, mesmo além dos 241 'seguidores' que acompanhavam a 'conta', cuja denominação era, por sua vez, evocativa da esfera sexual).

Conclusões

A sentença nº 14953 de 2024 enfatiza um aspecto crucial da luta contra a pedofilia e a pedopornografia: a necessidade de uma avaliação atenta do perigo concreto em relação às condutas incitadoras. A interpretação do Tribunal oferece um importante ponto de reflexão para juristas e operadores do direito, especialmente em uma época em que as redes sociais podem atuar como amplificadores de mensagens perigosas. É fundamental que a justiça se adapte às novas realidades sociais, garantindo uma proteção eficaz para os mais vulneráveis.

Escritório de Advogados Bianucci