Comentário sobre a Sentença n. 15125 de 2024: Medidas Cautelares e Motivação

A sentença n. 15125 de 28 de março de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre as medidas cautelares reais e sobre a essencialidade da motivação em relação ao "periculum in mora". Este princípio jurídico sublinha a necessidade de uma avaliação adequada por parte do juiz antes de adotar medidas drásticas como a apreensão preventiva de bens.

O contexto da sentença

Neste caso específico, a Corte anulou parcialmente um decreto de apreensão preventiva emitido pelo Tribunal de Trento, destacando a ausência de motivação suficiente em relação à existência do "periculum in mora". Tal falta levou à decisão de remessa, com a consequente possibilidade de reexame da questão por parte do juiz competente.

A máxima da sentença

APLICABILIDADE - Anulação por falta de motivação sobre o "periculum in mora" - Reiteração da medida - Admissibilidade - Razões. Em matéria de medidas cautelares reais, a anulação de um decreto de apreensão preventiva por total ausência de motivação em relação ao "periculum in mora" não obsta a emissão, em relação à mesma pessoa, de um novo vínculo que tenha por objeto o mesmo bem, desde que o julgado cautelar não se forme no caso em que, em sede de anulação, não tenha sido expressa qualquer avaliação, ainda que apenas incidental ou implícita, acerca dos pressupostos exigidos para a emissão da medida.

Essa máxima fornece um importante esclarecimento: a ausência de motivação não impede a possibilidade de adotar novamente medidas cautelares, mas implica que o juiz deve reexaminar a situação, levando em consideração os requisitos legais para a emissão de tais medidas.

Implicações jurídicas

A sentença se insere em um panorama jurídico mais amplo, onde a Corte de Cassação já abordou temáticas semelhantes em sentenças anteriores. É fundamental para os profissionais do direito compreender como a motivação constitua um elemento central no processo de adoção de medidas cautelares. Sem uma avaliação clara e argumentada do "periculum in mora", corre-se o risco de adoção de medidas prematuras e inadequadas.

Em particular, as normas do Novo Código de Processo Penal, nos artigos 309 e 321, delineiam as condições para a emissão de medidas cautelares, enfatizando a necessidade de uma motivação precisa e detalhada. A jurisprudência consolidada da Corte Constitucional e da Cassação reiterou repetidamente a importância deste princípio, contribuindo para garantir um equilíbrio entre as necessidades de justiça e a proteção dos direitos das pessoas envolvidas.

Conclusões

A sentença n. 15125 de 2024 representa um importante avanço na clarificação dos procedimentos relativos às medidas cautelares. Ela sublinha não apenas a necessidade de uma motivação adequada por parte do juiz, mas também a possibilidade de reiterar medidas cautelares na ausência de um julgado, sempre respeitando os direitos fundamentais. É essencial que os profissionais do direito prestem particular atenção a esses aspectos, para garantir uma correta aplicação das normas e uma justiça equitativa para todos.

Escritório de Advogados Bianucci