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Notificações por correio: análise da sentença n. 14033 de 2022

O Supremo Tribunal, com a sentença n. 14033 de 5 de dezembro de 2022, abordou uma questão crucial em matéria de notificações por correio, esclarecendo os requisitos necessários para o aperfeiçoamento do procedimento notificatório. Este pronunciamento insere-se em um contexto jurídico complexo, onde os modos de notificação revestem uma importância fundamental para a validade dos atos jurídicos.

O contexto normativo

A normativa de referência é a Lei n. 890 de 20 de novembro de 1982, em particular o artigo 8, parágrafo 1, que disciplina os modos de notificação dos atos através do serviço postal. O Tribunal reafirmou que, para considerar aperfeiçoado o procedimento notificatório, não é suficiente a simples remessa de uma carta registrada com aviso de recebimento. É necessário que o operador postal ateste, através do recibo, a execução de todos os passos previstos, como a afixação do aviso de depósito na porta da residência do destinatário.

Falta de entrega do ato notificante ex art. 8, parágrafo 1, l. n. 890 de 1982 - Aperfeiçoamento do procedimento notificatório - Ato redigido pelo operador postal - Necessidade - Existência. Em matéria de notificações por correio, para o aperfeiçoamento do procedimento notificatório do ato recusado pelo destinatário ou não entregue por sua ausência temporária ou pela ausência ou inadequação de outras pessoas legitimadas a recebê-lo, não é suficiente a mera remessa da carta registrada com aviso de recebimento contendo a comunicação do depósito do ato no escritório de correio, mas é necessário que o operador postal ateste, no recibo da carta registrada, a realização de todas as obrigações, como a afixação na porta da residência ou a inserção na caixa de correspondência do aviso de depósito do envelope registrado no escritório de correio.

Impactos da sentença na prática notificatória

Esta sentença tem importantes repercussões na prática notificatória. É fundamental que os advogados e profissionais do setor jurídico compreendam que a simples remessa de um ato não é suficiente. Os modos de notificação devem ser executados com precisão, para evitar contestações futuras sobre a eficácia da própria notificação. As responsabilidades recaem sobre o operador postal, mas também sobre o remetente, que deve assegurar que o serviço seja realizado corretamente.

  • Necessidade de uma certificação formal por parte do operador postal.
  • Relevância da afixação do aviso de depósito.
  • Possíveis consequências legais em caso de notificação não realizada corretamente.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 14033 de 2022 representa uma importante guia para todos os operadores do direito, sublinhando a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos de notificação para garantir a validade dos atos jurídicos. É essencial que todos os profissionais estejam cientes dessas orientações, para evitar futuros litígios e garantir um correto exercício dos direitos e deveres relacionados à notificação dos atos. Somente assim se poderá garantir uma justiça efetiva e respeitosa dos direitos de todos os sujeitos envolvidos.