A Sentença n. 37171 de 29 de abril de 2024 do Corte de Cassação representa um importante avanço na jurisprudência italiana em matéria de tortura. Nesta decisão, a Corte reafirmou a centralidade da dignidade da pessoa, sublinhando como o crime de tortura, nos termos do art. 613-bis do código penal, protege não apenas a liberdade física, mas também os direitos fundamentais invioláveis da vítima.
No caso específico, o réu, F. P.M., forçou dois menores a assistir a um ato de violência extrema, ou seja, o esfaqueamento de sua mãe. A Corte considerou que tal conduta integrava plenamente o crime de tortura, evidenciando como o sofrimento psicológico infligido aos menores era tão grave que os reduzia a meras vítimas da crueldade alheia. Este aspecto é fundamental para compreender como a lei italiana enfrenta a tortura, colocando ênfase não apenas na violência física, mas também no dano psicológico causado pelas ações do agente.
Crime de tortura - Objeto jurídico - Fattispecie. O crime de tortura previsto no art. 613-bis do código penal é estabelecido para proteger a dignidade da pessoa, uma vez que ao sofrimento causado pelo tratamento desumano e degradante se juntam a submissão à vontade do agente e a negação dos direitos fundamentais invioláveis da vítima, de forma a reduzi-la a mero objeto da crueldade, violência ou perseguição alheia. (Fattispecie em que a Corte considerou integrado o crime na conduta de um homem que obrigou dois menores a assistir ao esfaqueamento e à agonia de sua mãe, forçando-os dentro de seu veículo durante uma fuga arriscada e privando-os de qualquer meio de conforto, causando a ambos um grave trauma psíquico).
Esta sentença marca um importante precedente na jurisprudência italiana, reforçando a interpretação do crime de tortura como uma grave violação dos direitos humanos. As implicações desta decisão são múltiplas:
Em conclusão, a Sentença n. 37171 de 2024 não apenas confirma a importância da dignidade humana no direito penal italiano, mas também ressalta a necessidade de proteger as vítimas de tratamentos degradantes e desumanos. A Corte de Cassação, com esta decisão, convida à reflexão sobre como a justiça deve ser um bastião para os direitos fundamentais, garantindo que cada pessoa seja tratada com o respeito e a dignidade que merece.