A Sentença n. 37523 de 02 de julho de 2024, depositada em 11 de outubro de 2024, oferece uma importante reflexão sobre a liberdade condicional terapêutica, em particular sobre as condições de acesso a essa medida alternativa à detenção. O caso em questão, tratado pela Corte de Cassação, esclarece os limites e as regras aplicáveis quando a pena privativa de liberdade a ser cumprida ultrapassa quatro anos.
A Corte reiterou que, para ter acesso à liberdade condicional terapêutica, é necessário que a pena imposta não ultrapasse seis anos, ou quatro anos se se referir a crimes do art. 4-bis da lei de 26 de julho de 1975, n. 354. Este artigo diz respeito a crimes particularmente graves, como os de associação mafiosa ou tráfico de entorpecentes.
É fundamental notar que, conforme estabelecido pela sentença, não é permitida a cisão virtual do acúmulo das penas, caso a pena a ser cumprida ultrapasse quatro anos. Isso significa que não é possível separar as penas na tentativa de se enquadrar nos limites previstos pela lei para o acesso a essa medida.
Medidas alternativas à detenção - Liberdade condicional terapêutica - Condições - Pena privativa de liberdade a ser cumprida não superior a quatro anos para título abrangendo também crimes do art. 4-bis do código penal - Cindibilidade do acúmulo - Exclusão. No que diz respeito à liberdade condicional terapêutica, uma vez que a condição de acesso à medida prevê que a pena privativa de liberdade imposta ou ainda a cumprir esteja contida no limite de seis anos ou de quatro anos, se referente a título executivo que compreende crimes do art. 4-bis da lei de 26 de julho de 1975, n. 354, não é permitida a cisão virtual do acúmulo, no caso de pena a ser cumprida superior a quatro anos, a fim de imputar aquela já cumprida aos crimes em questão.
Este resumo, além de esclarecer as condições mínimas de acesso, destaca a importância da coerência na aplicação das normas, evitando interpretações que possam desvirtuar o sentido de justiça e de dissuasão previsto pela lei.
A sentença n. 37523 de 2024 representa um passo significativo na definição das medidas alternativas à detenção na Itália. Ao esclarecer os limites temporais e as condições para a liberdade condicional terapêutica, a Corte de Cassação oferece uma ferramenta útil de referência para juristas e operadores do direito. A importância de respeitar as disposições normativas, especialmente no que diz respeito aos crimes do art. 4-bis, é essencial para garantir uma aplicação justa e equitativa da lei, ao mesmo tempo em que protege os princípios fundamentais do nosso ordenamento penal.