Sentença n. 44941 de 2024: Inspeções e garantias para os defensores

A recente sentença n. 44941 de 13 de novembro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre as garantias para os defensores em relação às inspeções e buscas em seus escritórios. Em particular, a Corte reafirmou que as garantias previstas no art. 103 do código de processo penal não conferem um princípio de imunidade a todos os advogados, mas se aplicam em circunstâncias específicas.

As garantias previstas no art. 103 do código de processo penal

O artigo 103 do código de processo penal estabelece garantias fundamentais para a profissão legal, visando proteger a função defensiva. No entanto, a sentença esclareceu que essas garantias se aplicam apenas quando é necessário proteger o objeto da defesa e desde que o defensor não seja ele mesmo objeto de investigação. Nesse contexto, a Corte excluiu que o Ministério Público deva obter a autorização do juiz para realizar buscas no escritório de um advogado investigado.

Inspeções, buscas e apreensões no escritório de defensores - Garantias previstas no art. 103 do código de processo penal - Âmbito de atuação - Limites - Razões - Hipóteses. As garantias previstas no art. 103 do código de processo penal não introduzem um princípio de imunidade para quem exerce a profissão legal, aplicando-se exclusivamente no caso em que deve ser protegida a função defensiva ou o objeto da defesa em relação àquele que ocupa a qualidade de defensor em virtude de mandato regularmente conferido e desde que não esteja ele mesmo sob investigação. (Hipótese em que a Corte excluiu que o Ministério Público estivesse obrigado a obter a autorização do juiz e a fornecer aviso prévio ao Conselho da Ordem para poder realizar uma busca destinada à pesquisa do corpo do delito no escritório de um advogado, investigado por participação em usura e tentativa de extorsão).

Implicações práticas da sentença

Esta sentença tem implicações significativas para a profissão legal, pois esclarece os limites da imunidade dos defensores e a possibilidade de intervenção por parte das autoridades. As principais considerações que surgiram são:

  • As garantias não são absolutas e não se aplicam a todos os advogados indiscriminadamente.
  • O defensor deve estar em uma posição de não investigação para poder usufruir das proteções previstas.
  • As autoridades podem proceder a inspeções sem a necessidade de autorização, se houver motivos válidos.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 44941 de 2024 é um importante passo na definição dos direitos e responsabilidades dos defensores na Itália. Ela sublinha a necessidade de um equilíbrio entre a proteção da função defensiva e a legitimidade das investigações penais. É fundamental que os profissionais do direito estejam cientes desses limites e das circunstâncias em que podem invocar as garantias previstas pela lei.

Escritório de Advogados Bianucci