Comentário à Sentença n. 46801 de 2024: Expulsão e Liberdade Vigilada no Direito Penal

A sentença n. 46801 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre as medidas de segurança aplicadas aos condenados, em particular no que diz respeito à expulsão do território do Estado e à liberdade vigilada. Esta decisão insere-se em um contexto jurídico em constante evolução, onde o equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais se torna cada vez mais complexo.

O Contexto da Sentença

A sentença em questão trata da impugnação de um ato do magistrado de vigilância que havia determinado a expulsão de um condenado. A Corte considerou admissível a substituição de ofício dessa medida pela liberdade vigilada, caso a primeira seja considerada excessivamente gravosa. Este aspecto é crucial porque reflete uma abordagem de avaliação "in bonam partem" em relação à periculosidade social do sujeito, respeitando os princípios de adequação e proporcionalidade das medidas de segurança.

Expulsão do território do Estado - Impugnação do ato do magistrado de vigilância que aplica a medida - Substituição de ofício pela liberdade vigilada - Admissibilidade - Critérios. Em matéria de medidas de segurança, o tribunal de vigilância, chamado a decidir sobre a impugnação apresentada contra o ato do magistrado de vigilância que determina a expulsão do condenado do território do Estado, pode substituir de ofício a medida original, quando considerada excessivamente gravosa, pela liberdade vigilada, realizando uma avaliação "in bonam partem" da periculosidade social do sujeito, em conformidade com os critérios de adequação e proporcionalidade das medidas de segurança pessoal.

Análise dos Princípios Jurídicos

A decisão da Corte de Cassação baseia-se em várias referências normativas, incluindo os artigos 228 e 235 do Código Penal, e o artigo 27 da Constituição, que consagra o princípio da humanidade das penas. A Corte Constitucional reiterou várias vezes a importância de medidas que respeitem a dignidade da pessoa, e a sentença em questão se insere perfeitamente nesse contexto.

Além disso, os critérios de adequação e proporcionalidade são fundamentais no direito penal moderno. Esses princípios garantem que as medidas adotadas não superem a gravidade do crime cometido e que atendam efetivamente às necessidades de reintegração social do condenado. A liberdade vigilada, nesse contexto, apresenta-se como uma medida menos aflitiva, permitindo uma maior integração do sujeito na sociedade.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 46801 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma concepção mais humanitária e proporcional das medidas de segurança no direito penal. Ela demonstra como o sistema jurídico italiano é capaz de se adaptar às exigências de justiça social, garantindo ao mesmo tempo a segurança dos cidadãos. É fundamental que os profissionais do direito e os próprios cidadãos estejam cientes dessas dinâmicas, para promover uma abordagem equilibrada entre segurança e direitos fundamentais.

Escritório de Advogados Bianucci