Mandado de Prisão Europeu: Análise da Sentença n. 27654 de 2024

A sentença n. 27654 de 9 de julho de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Reggio Calabria, representa um passo importante na jurisprudência italiana sobre o mandado de prisão europeu (MPE). Em particular, a decisão esclarece as modalidades de gestão dos pedidos de entrega e dos motivos de recusa, enfatizando os limites das competências das autoridades judiciárias envolvidas.

Contexto Normativo e Jurídico

O mandado de prisão europeu é uma ferramenta prevista pelo direito da União Europeia que permite a prisão e entrega de um indivíduo entre Estados-membros para a persecução de crimes. O art. 18-bis da Lei n. 69 de 2005 estabelece os motivos para a recusa da entrega, enquanto o d.lgs. n. 29 de 2016 disciplina a concentração de procedimentos paralelos. A sentença em análise sublinha que tais questões não podem ser levantadas simultaneamente na mesma fase processual.

  • Recusa opcional da entrega segundo o art. 18-bis, § 1, alínea b).
  • Procedimentos paralelos pendentes e sua regulamentação.
  • Competências das autoridades judiciárias e mecanismos de concentração.

Análise da Sentença

O Tribunal de Apelação, ao avaliar o caso de D. O., declarou inadmissível o pedido de considerar simultaneamente os motivos de recusa e a pendência de procedimentos paralelos. Essa abordagem destaca a necessidade de manter uma distinção clara entre as diferentes questões jurídicas, a fim de evitar confusões e sobreposições na avaliação.

Mandado de prisão europeu - Motivo opcional de recusa da entrega conforme o art. 18-bis, lei n. 69 de 2005 - Procedimento para a concentração de procedimentos paralelos conforme o d.lgs. n. 29 de 2016 - Deduções sobre a questão relativa à pendência de um procedimento “paralelo” no procedimento relativo à entrega - Exclusão - Autoridade responsável pela análise dessa questão - Identificação.

Em essência, o Tribunal estabeleceu que a avaliação da existência do motivo de recusa deve permanecer na competência exclusiva da "autoridade judiciária procedente". Isso significa que as questões relativas aos procedimentos paralelos devem ser tratadas separadamente, dentro do procedimento interno pertinente.

Conclusões

A sentença n. 27654 de 2024 oferece importantes indicações sobre a gestão dos Mandados de Prisão Europeus na Itália. A clareza das competências das autoridades envolvidas não apenas melhora a eficiência dos procedimentos, mas também protege os direitos dos interessados, evitando sobreposições e conflitos de jurisdição. É fundamental que os operadores do direito e os cidadãos compreendam essas dinâmicas para navegar da melhor forma no complexo panorama jurídico europeu.

Escritório de Advogados Bianucci