Comentário à Sentença n. 30655 de 2024 sobre pornografia infantil

A sentença n. 30655 de 6 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes insights sobre o crime de pornografia infantil, regulado pelo artigo 600-ter do código penal italiano. A Corte abordou uma questão crucial: a configurabilidade do crime independentemente da consciência da criança em relação à produção de material pedopornográfico.

O bem jurídico protegido

O cerne da sentença é a proteção da liberdade sexual e da dignidade da criança. A Corte esclarece que a simples produção de material pedopornográfico já compromete tais bens jurídicos, mesmo que a criança não perceba a ilegalidade da ação. Este princípio baseia-se na necessidade de proteger as crianças de experiências que possam prejudicar sua integridade psicofísica.

Crime de pornografia infantil - Bem jurídico protegido - Indicação - Produção de material pedopornográfico - Interação consciente por parte da criança - Necessidade - Exclusão - Fato. O crime de pornografia infantil previsto no art. 600-ter, parágrafo primeiro, do código penal, sendo colocado em proteção da liberdade sexual e da dignidade da criança, suscetível de comprometimento já pela simples produção do material pedopornográfico, é configurável independentemente da percepção que a criança tenha dessa produção ilícita. (Fato relativo à gravação, com uma câmera escondida, das partes íntimas de crianças, cobertas por roupa íntima, mas ainda assim visíveis).

Implicações da sentença

Essa sentença representa um importante avanço na jurisprudência italiana em relação à proteção das crianças. Ela reafirma que a proteção das crianças não pode ser subordinada à sua consciência da ilicitude. De fato, o reconhecimento da vulnerabilidade intrínseca das crianças implica que qualquer forma de exploração ou abuso não pode ser justificada pela falta de consciência do interessado.

  • A sentença reafirma a necessidade de proteger as crianças também de atos que, embora possam parecer inofensivos, prejudicam profundamente sua dignidade.
  • Ela destaca a importância da prevenção e repressão de tais crimes, garantindo um ambiente seguro para o crescimento das crianças.
  • O princípio de proteção da dignidade da criança alinha-se com as normas europeias que enfatizam a proteção dos direitos das crianças.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 30655 de 2024 é fundamental para compreender como o direito italiano está evoluindo para oferecer maior proteção às crianças. Ela enfatiza um aspecto crucial: a dignidade da criança deve ser sempre protegida, independentemente de sua consciência em relação aos fatos ilícitos. Essa abordagem não apenas fortalece o sistema jurídico italiano, mas também se alinha com as normas internacionais em matéria de proteção das crianças, criando um quadro de maior segurança e proteção.

Escritório de Advogados Bianucci