Análise da Sentença n. 27559 de 2023: Não Execução Dolosa de Provimentos Judiciais

A sentença n. 27559 de 14 de abril de 2023, depositada em 26 de junho de 2023, oferece importantes reflexões sobre a configurabilidade do crime de não execução dolosa de um provimento do juiz. Em particular, a decisão da Corte de Cassação se detém sobre os pressupostos necessários para que se possa afirmar a responsabilidade penal de um sujeito por tal crime.

Pressupostos do Crime de Não Execução Dolosa

A Corte, presidida por G. Sabeone e relator F. Cananzi, destacou que, para que se configure o crime previsto no artigo 388, parágrafo 2, do Código Penal, é imprescindível que o agente tenha tido plena e pontual conhecimento do provimento judicial que se pretende eludir. Esse conhecimento deve derivar não só de uma notificação ritual, mas também de outras formas de comunicação que possam ser suficientes.

Em particular, a sentença esclarece que:

  • É necessária uma notificação formal do provimento;
  • Na ausência desta, é possível configurar o crime por meio de um pedido de cumprimento, mesmo que informal;
  • O pedido deve ser preciso e rigorosamente comprovado, não se limitando a suposições ou vaguedades.
Pressupostos do crime - Notificação do provimento a ser executado - Necessidade - Exclusão - Pedido de cumprimento mesmo informal - Suficiência - Condições. Para a configurabilidade do crime de não execução dolosa de um provimento do juiz, é necessário verificar que o agente teve pleno e pontual conhecimento do provimento eludido, em decorrência de notificação ritual do mesmo ou também por efeito de um pedido de cumprimento ou de uma notificação informal, desde que se trate de intimação precisa e não ambígua, rigorosamente comprovada e não simplesmente suposta.

Implicações da Sentença

Essa pronúncia sublinha a importância da clareza e precisão na comunicação dos provimentos judiciais. A possibilidade de configurar a responsabilidade penal na ausência de uma notificação formal, mas por meio de comunicações informais, representa um passo significativo no direito penal, pois amplia as possibilidades para a acusação de demonstrar o conhecimento do provimento por parte do agente.

Além disso, a sentença ressalta a necessidade de uma prova rigorosa e documentada das comunicações realizadas, a fim de que não se escorregue em interpretações subjetivas que possam comprometer a certeza do direito.

Conclusões

A sentença n. 27559 de 2023 oferece uma visão clara e articulada sobre os requisitos para a configurabilidade do crime de não execução dolosa de um provimento judicial. Ela lança luz sobre a necessidade de uma informação correta e pontual acerca dos provimentos do juiz, destacando como a jurisprudência continua a evoluir na tentativa de garantir a efetividade da justiça. É fundamental que todos os atores envolvidos no processo legal compreendam a importância das notificações e das comunicações formais e informais, para evitar consequências penais indesejadas.

Escritório de Advogados Bianucci