Confisco e Medidas de Prevenção: Análise da Sentença n. 24709 de 2023

A sentença n. 24709 de 11 de janeiro de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante ponto de referência em matéria de medidas de prevenção e confisco. A decisão se insere em um quadro normativo complexo, no qual o Tribunal Constitucional já forneceu esclarecimentos significativos com sua sentença n. 24 de 2019. Este artigo pretende analisar os conteúdos de tal sentença e seus efeitos sobre os procedimentos de confisco, tornando acessível a todos um tema de relevante interesse jurídico.

A Sentença n. 24 de 2019 e seus Efeitos

O Tribunal Constitucional, com a sentença n. 24 de 2019, declarou infundada uma questão de legitimidade constitucional relativa ao art. 1, parágrafo 1, alínea b), do decreto-lei de 6 de setembro de 2011, n. 159. Esta pronúncia teve um impacto direto na gestão das medidas de prevenção, em particular sobre o procedimento de confisco. O Tribunal destacou que as indicações interpretativas fornecidas não permitem a revogação dos procedimentos de confisco já dispostos, mesmo quando estes se baseiam em normas atingidas por ilegitimidade constitucional.

Confisco - Sentença interpretativa de rejeição do Tribunal Constitucional n. 24 de 2019 – Efeitos em relação aos procedimentos definitivos de confisco - Aplicabilidade - Limites - Hipótese. Em matéria de medidas de prevenção, a sentença do Tribunal Constitucional n. 24 de 2019 que declarou, entre outras coisas, a infundabilidade da questão levantada em relação ao art. 1, parágrafo 1, alínea b), do decreto-lei de 6 de setembro de 2011, fornecendo indicações interpretativas que excluem o vício de inconstitucionalidade, não permite a revogação do procedimento de confisco que encontra justificativa nesta norma. (Hipótese em que foi rejeitado o pedido de revogação do confisco disposto em decorrência do enquadramento do proposto tanto na categoria do art. 1, parágrafo 1, alínea a) do decreto-lei de 6 de setembro de 2011, n. 159, atingido pela declaração de ilegitimidade constitucional, quanto na daquela da alínea b).

As Implicações da Sentença n. 24709 de 2023

Na sentença n. 24709 de 2023, o Supremo Tribunal de Cassação rejeitou o pedido de revogação de um procedimento de confisco, confirmando a aplicabilidade das disposições vigentes apesar das questões de legitimidade levantadas no passado. Esta abordagem está em linha com os princípios de legalidade e certeza do direito, garantindo que os procedimentos de confisco não possam ser revogados sem uma adequada fundamentação jurídica.

  • Importância das medidas de prevenção na luta contra a criminalidade.
  • Reconhecimento da estabilidade dos procedimentos de confisco.
  • Necessidade de interpretações claras por parte dos tribunais superiores.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 24709 de 2023 e a menção à sentença do Tribunal Constitucional n. 24 de 2019 sublinham a estabilidade e a segurança jurídica em matéria de medidas de prevenção e confisco. O Supremo Tribunal de Cassação, confirmando a validade dos procedimentos de confisco, contribui para criar um quadro normativo mais claro e previsível, fundamental para a luta contra a criminalidade e para a proteção da segurança pública. É essencial continuar a monitorar como essas decisões influenciarão o futuro da jurisprudência na matéria.

Escritório de Advogados Bianucci