Furto e custódia: análise da sentença n. 17029 de 2024

A recente sentença n. 17029 de 19 de março de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes reflexões sobre os crimes contra o patrimônio, em particular sobre o tema do furto e das circunstâncias agravantes. O Tribunal abordou a questão da configurabilidade da agravante da exposição à fé pública, um assunto de relevante interesse para juristas e cidadãos.

O caso submetido ao Tribunal

No caso específico, o réu, P. L., foi condenado pelo furto de uma bicicleta estacionada no patamar em frente à residência da vítima, situada em um condomínio com acesso controlado por um código secreto. O Tribunal de Apelação de Milão considerou existente a agravante, levando assim o caso ao Supremo Tribunal de Cassação.

A máxima da sentença

Configurabilidade - Condições - Identificação - Fato. Em matéria de furto, para fins da exclusão da agravante da exposição à fé pública, é necessário o exercício de uma custódia direta e contínua da coisa por parte do proprietário ou do responsável pela vigilância, não sendo suficiente que o acesso ao local não seja livre. (No caso em questão, o Tribunal considerou isenta de críticas a decisão dos Juízes de mérito que reconheceram a agravante no caso de furto de uma bicicleta, estacionada no patamar em frente à residência da vítima localizada em um condomínio cujo acesso era controlado por um código secreto, personalizado para cada um dos condôminos).

Essa máxima evidencia que, para excluir a agravante, é indispensável demonstrar uma custódia contínua e direta da coisa por parte do proprietário ou de um responsável pela vigilância. A simples existência de um acesso não livre não é suficiente para excluir a agravante, indicando que a segurança dos bens é uma responsabilidade ativa do proprietário.

Implicações jurídicas e práticas

  • Clareza sobre a custódia: A sentença esclarece que a custódia deve ser efetiva e contínua.
  • Responsabilidade do proprietário: Os proprietários devem vigiar ativamente seus bens.
  • Contexto condominial: Em um contexto condominial, as medidas de segurança devem ser adequadas e compartilhadas entre os residentes.

A decisão do Supremo Tribunal de Cassação estabelece um importante precedente na jurisprudência italiana referente aos furtos em contextos privados, especialmente em condomínios. Ela sublinha a importância de uma vigilância ativa e de medidas de segurança concretas, convidando os cidadãos a tomarem consciência de suas responsabilidades na proteção de seus bens.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 17029 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre as responsabilidades relacionadas à custódia dos bens e sobre a aplicação das circunstâncias agravantes em casos de furto. Representa um apelo para os proprietários e administradores condominiais implementarem medidas de segurança eficazes, reduzindo assim o risco de furtos e a possibilidade de agravantes em sede legal.

Escritório de Advogados Bianucci