Omissão de estipulação acessória: análise da sentença n. 16714 de 2024

Recentemente, a Corte de Cassação, com a sentença n. 16714 de 12 de março de 2024, abordou um tema de grande relevância no direito penal: a omissão de estipulações obrigatórias de natureza acessória. A pronúncia esclarece que tal omissão não implica a nulidade da sentença, mas pode ser corrigida através do procedimento de correção de erros materiais.

O significado da sentença

A Corte estabeleceu que a omissão de uma estipulação acessória, que deve ser de natureza predeterminada, não determina a nulidade da sentença. Este princípio é de fundamental importância, pois oferece uma proteção contra as consequências de erros formais que não afetam o mérito da decisão. A máxima da sentença diz:

Omissão de estipulação obrigatória de natureza acessória e de conteúdo predeterminado - Nulidade - Exclusão - Emendabilidade com procedimento de correção de erros materiais - Existência - Hipótese. A omissão na sentença de uma estipulação obrigatória de natureza acessória e de conteúdo predeterminado não determina a nulidade e é emendável com o procedimento de correção do erro material previsto no art. 130 do código de processo penal. (Hipótese em tema de sentença de acordo em que o juiz havia omitido dispor a confiscação obrigatória ex art. 452-quaterdecies do código penal).

Este princípio é aplicável, por exemplo, no caso de omissão de confiscação obrigatória. De fato, a Corte esclareceu que tal omissão pode ser sanada através da correção de erros materiais, conforme previsto no art. 130 do código de processo penal. Isso oferece uma maior flexibilidade e proteção para os réus em situações em que ocorre um erro formal.

Referências normativas e jurisprudenciais

A sentença se baseia em normas bem consolidadas em nosso ordenamento, em particular o Novo Código de Processo Penal. Entre as referências normativas mais significativas estão:

  • Art. 130 Código de Processo Penal: disciplina a correção de erros materiais.
  • Art. 445 Código de Processo Penal: trata do acordo e das respectivas estipulações.
  • Art. 452-quaterdecies Código Penal: prevê a confiscação obrigatória.

Além disso, a Corte se referiu a precedentes jurisprudenciais, reiterando uma orientação que visa garantir a substância em relação às formalidades, evitando que erros materiais possam prejudicar a decisão final.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 16714 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos réus. Ela esclarece que a justiça não deve ser impedida por erros materiais que não influenciam o conteúdo essencial da decisão. A possibilidade de emendar tais erros através de procedimentos de correção oferece uma proteção significativa, contribuindo para um sistema penal mais justo e equitativo.

Escritório de Advogados Bianucci