Comentário à Sentença n. 18643 de 2024: Limites do Controle Administrativo no Setor das Águas

A recente decisão n. 18643 de 2024, emitida pelo Tribunal Superior das Águas Públicas, oferece uma reflexão importante sobre os limites do controle jurisdicional em matéria de atos administrativos no setor das águas. Este caso específico envolveu uma contestação relacionada à deliberação regional que estabelecia a medida de energia elétrica a ser cedida gratuitamente por um concessionário de derivação hidrelétrica. A decisão do tribunal esclarece como o âmbito do controle é restrito à verificação de vícios relacionados ao exercício da função pública.

Os Limites do Controle do Tribunal Superior das Águas Públicas

O Tribunal estabeleceu que seu controle se limita a verificar a legalidade dos atos administrativos, em particular em relação aos vícios de excesso de poder e à razoabilidade das escolhas feitas. Essa abordagem visa garantir um equilíbrio entre a autonomia da administração pública e o controle jurisdicional. Em essência, o tribunal não se propõe a avaliar o mérito das escolhas, mas se concentra em sua congruência em relação aos objetivos públicos e às necessidades a serem geridas.

  • Verificação dos vícios do exercício da função pública.
  • Verificação da razoabilidade e proporcionalidade das escolhas.
  • Limitação à exclusão das razões de mérito.
O âmbito do controle do Tribunal Superior das Águas Públicas, quando chamado a se pronunciar em única instância sobre a legalidade dos atos administrativos impugnados, é limitado à verificação dos vícios relativos ao exercício da função pública (incluindo aqueles denotados pelas figuras sintomáticas do excesso de poder), e diz respeito, portanto, à verificação da razoabilidade e proporcionalidade da escolha em relação ao fim, sem se estender às razões de mérito, devendo parar não apenas diante das hipóteses de escolhas equivalentes, mas também àquelas menos confiáveis, desde que congruentes com o objetivo a ser alcançado e com as necessidades a serem geridas. (No caso em questão, a S.C. afirmou a jurisdição do TSAP, nos termos do art. 143, § 1º, alínea a), r.d. n. 1775 de 1933 T.U. águas, com relação ao pedido voltado ao reconhecimento da ilegalidade de uma deliberação regional que determinava a medida de energia elétrica que o titular de uma concessão de grande derivação para uso hidrelétrico deveria ceder gratuitamente à região, com base no art. 31 da l.r. Lombardia n. 23 de 2019).

Implicações para o Setor das Águas

Esta sentença destaca a importância de um controle jurisdicional que, embora limitado, deve garantir o respeito aos princípios de boa administração e de proteção dos interesses públicos. Para os concessionários e operadores do setor hidrelétrico, a decisão do tribunal representa um sinal claro sobre a necessidade de operar dentro dos limites da lei e de respeitar as deliberações regionais.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 18643 de 2024 insere-se em um contexto jurídico cada vez mais atento aos limites do controle jurisdicional sobre os atos administrativos. A capacidade de um tribunal de avaliar a legalidade das escolhas sem entrar no mérito das mesmas representa um equilíbrio fundamental para o funcionamento da administração pública. As implicações desta sentença se estendem além do caso específico, influenciando futuras decisões e modos operacionais no setor das águas.

Escritório de Advogados Bianucci