A importância do princípio da aparência do direito: comentário à Ordem n. 18345 de 2024

A recente Ordem n. 18345 de 4 de julho de 2024 da Corte de Cassação volta a destacar o princípio da aparência do direito, disciplinado pelo artigo 1189 do Código Civil. Esta sentença é de particular relevância, pois esclarece como e quando tal princípio pode ser invocado, especialmente em contextos complexos como o pagamento de indenizações de mediação. Vamos aprofundar juntos os detalhes desta ordem e suas implicações.

O princípio da aparência do direito: definição e aplicação

O princípio da aparência do direito se aplica em situações em que existe uma discrepância entre a realidade dos fatos e a situação jurídica. No caso examinado pela Corte, discutiu-se um erro desculpável por parte de um terceiro que efetuou um pagamento sem se certificar da real situação jurídica do vendedor. Isso leva a enfatizar dois aspectos fundamentais:

  • A boa-fé do terceiro envolvido.
  • A razoabilidade da confiança que o terceiro depositou na situação de fato.

É importante ressaltar que o princípio da aparência do direito não pode ser invocado por quem se encontra em uma situação de culpa, ou seja, de negligência, por não ter controlado adequadamente a situação jurídica. No caso em questão, a Corte excluiu que o comprador de um terreno pudesse invocar tal princípio, tendo ele negligenciado a se informar sobre a real propriedade do muro divisório.

O papel do juiz e os limites da censurabilidade

Outro aspecto crucial destacado pela sentença diz respeito à avaliação do juiz de mérito. As conclusões a que chega o juiz podem ser objeto de censura em sede de legalidade, mas somente se forem ilógicas ou contraditórias. Neste caso, a Corte considerou que o juiz havia avaliado corretamente a situação, excluindo a operatividade do princípio da aparência do direito em favor do comprador.

Princípio da aparência do direito - Condições - Identificação - Invocabilidade por parte do sujeito em culpa específica ou genérica - Exclusão - Avaliação dos fatos pelo juiz de mérito - Censurabilidade em cassação - Limites - Caso relativo ao pagamento de indenizações de mediação ex art. 874 c.c.. O princípio da aparência do direito ex art. 1189 c.c. encontra aplicação quando existe um estado de fato divergente da situação de direito e um erro desculpável do terceiro sobre a correspondência do primeiro à realidade jurídica, de modo que o juiz - cujas conclusões, sobre o ponto, são censuráveis em sede de legalidade se ilógicas e contraditórias - deve proceder à investigação não apenas sobre a boa-fé do terceiro, mas também sobre a razoabilidade de sua confiança, que não pode ser invocada por quem se encontra em uma situação de culpa, atribuível à negligência, por ter negligenciado a obrigação, decorrente da própria lei, além das normas de prudência comum, de certificar-se da realidade das coisas, facilmente verificável. (No caso, a S.C. excluiu a operatividade do princípio em favor do comprador de um terreno que havia pago a indenização ex art. 874 c.c. ao vendedor, que não era proprietário do terreno vizinho, negligenciando a se informar sobre a real situação de direito relativa ao muro divisório).

Conclusões

A Ordem n. 18345 de 2024 representa uma importante reflexão sobre o princípio da aparência do direito e sobre os limites de sua aplicação. Ela sublinha a importância de uma verificação precisa da situação jurídica e a obrigação de agir com diligência. Para os profissionais do direito, é fundamental considerar esses aspectos na consultoria aos clientes, para que possam evitar problemas legais relacionados a erros de avaliação na esfera dos direitos imobiliários.

Escritório de Advogados Bianucci