Comentário sobre a Decisão n. 20013 de 2024: Revogação nas Decisões da Corte de Cassação

A recente Decisão n. 20013 de 19 de julho de 2024, emitida pela Corte Suprema de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a temática da revogação das decisões. Este provimento esclarece os requisitos necessários para que um erro possa ser considerado relevante de acordo com o artigo 395, n. 4, do Código de Processo Civil (c.p.c.). Neste artigo, analisaremos os pontos principais da sentença e as implicações que ela tem para os futuros recursos.

Os requisitos para a revogação das decisões

A Corte estabeleceu que o erro relevante, nos termos do art. 395, n. 4, c.p.c., deve satisfazer alguns requisitos específicos:

  • Deve consistir em uma percepção errônea dos fatos do caso.
  • Não pode se referir à atividade interpretativa e avaliativa.
  • Deve possuir características de evidência absoluta e imediata verificação.
  • Deve ser essencial e decisivo para a decisão.
  • Deve se referir apenas aos atos internos do julgamento de cassação.

Em particular, a Corte enfatizou que o erro deve ser de tal evidência que possa ser verificado apenas através de uma comparação entre a sentença impugnada e os atos do caso. Isso implica que o recorrente não pode simplesmente alegar uma omissão na análise de motivos já apresentados, como ocorreu no caso específico, mas deve demonstrar um erro de fato perceptivo.

A especificidade do erro de fato

Em geral. Em matéria de revogação das decisões da Corte de cassação, o erro relevante nos termos do art. 395, n. 4, c.p.c.: a) consiste na percepção errônea dos fatos do caso que tenha induzido a suposição da existência ou inexistência de um fato, cuja verdade é incontestavelmente excluída ou verificada pelos atos do caso (desde que o fato objeto do alegado erro não tenha constituído objeto de discussão das partes); b) não pode concernir à atividade interpretativa e avaliativa; c) deve possuir as características da evidência absoluta e da imediata verificação com base apenas na comparação entre a sentença impugnada e os atos do caso; d) deve ser essencial e decisivo; e) deve se referir apenas aos atos internos do julgamento de cassação e incidir unicamente sobre a decisão da Corte. (No caso em questão, a S.C. declarou inadmissível o motivo de recurso com o qual o recorrente, longe de evidenciar um erro de fato perceptivo, alegou uma omissão na análise dos motivos articulados no recurso introdutório, assim solicitando um novo julgamento sobre os motivos não atendidos do recurso de cassação).

A Corte, no caso em análise, declarou inadmissível o motivo de recurso apresentado pelo recorrente, que não conseguiu evidenciar um erro de fato perceptivo, mas simplesmente indicou uma omissão na análise de motivos já expostos. Isso serve para reafirmar que a revogação não pode ser utilizada como um novo grau de julgamento, mas deve se ater estritamente aos requisitos mencionados acima.

Conclusões

A Decisão n. 20013 de 2024 representa uma importante confirmação da interpretação rígida que a Corte de Cassação adotou em matéria de revogação das decisões. Os advogados e profissionais do direito devem prestar especial atenção a esses requisitos ao avaliar a possibilidade de um recurso de revogação, pois o não cumprimento das condições estabelecidas pela Corte pode acarretar a inadmissibilidade do próprio recurso. Isso não apenas evidencia a importância da precisão nos procedimentos legais, mas também a necessidade de uma análise aprofundada dos fatos do caso antes de iniciar qualquer ação legal.

Escritório de Advogados Bianucci