Comentário sobre a Sentença n. 18559 de 2024: Excesso de Poder Jurisdicional e Julgamento de Mérito

A recente ordem n. 18559 de 8 de julho de 2024 do Conselho de Estado oferece pontos relevantes sobre o tema do excesso de poder jurisdicional. Em particular, a sentença esclarece como o juiz administrativo deve realizar um controle de legalidade sobre os atos administrativos sem ultrapassar os limites do mérito, um princípio fundamental para garantir o equilíbrio entre as atribuições da administração e o papel do juiz.

O Contexto Normativo

O caso examinado diz respeito à impugnação de um parecer negativo relativo a uma regularização de desconformidades edilícias. As Seções Unidas do Conselho de Estado reafirmaram que o eventual excesso de poder jurisdicional, nos termos do art. 111, § 8º, da Constituição, ocorre somente quando o juiz se substitui à administração na avaliação de mérito. A sentença enfatiza que o controle do juiz deve se limitar à legalidade do ato impugnado, respeitando a estrutura normativa e o caráter rural do local em questão.

A Máxima da Sentença

O excesso de poder jurisdicional, na forma de transgressão na esfera do mérito, nos termos do art. 111, § 8º, da Constituição, é configurável apenas quando a investigação realizada pelo juiz administrativo, excedendo os limites do controle de legalidade do ato impugnado, torna-se instrumental a uma avaliação direta e concreta da oportunidade e conveniência do ato, ou seja, quando a decisão final, mesmo respeitando a fórmula de anulação, expressa a vontade do órgão julgador de se substituir àquela da administração, procedendo o juiz a um controle de mérito com uma decisão que tenha o conteúdo substancial e a executividade própria do ato substituído, sem a salvaguarda dos demais atos da autoridade administrativa. (No caso em questão, relativo à impugnação de um parecer negativo à regularização de desconformidades edilícias, as Seções Unidas excluíram que o Conselho de Estado tivesse invadido a esfera de atribuições da autoridade administrativa, tendo o juiz se limitado a confirmar a legalidade do ato administrativo impugnado, levando em consideração a estrutura normativa e o caráter rural do local, sem se substituir à P.A. em apreciações de mérito sobre a compatibilidade da obra com as necessidades de proteção arqueológica e paisagística).

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença oferece um importante guia para os operadores do direito e as administrações públicas, esclarecendo que o juiz administrativo não pode se substituir à administração na avaliação de mérito. Isso implica que as decisões em matéria de regularizações edilícias devem ser bem fundamentadas e não podem ser impugnadas com base em considerações meramente oportunistas ou subjetivas.

  • Respeito aos limites de controle: o juiz deve abster-se de realizar avaliações que extrapolem a legalidade.
  • Importância da fundamentação: as decisões administrativas devem ser bem fundamentadas para evitar impugnações.
  • Equilíbrio entre poderes: o respeito às atribuições entre a administração e a jurisdição é fundamental para o correto funcionamento do Estado de Direito.
Escritório de Advogados Bianucci