Ônus da prova na ação de declaração negativa de crédito: análise da decisão n. 9706 de 2024

Recentemente, o Tribunal de Cassação, com a decisão n. 9706 de 10 de abril de 2024, abordou o tema do ônus da prova no âmbito das ações de declaração negativa de crédito. Esta decisão se revela crucial para compreender as responsabilidades do credor e as consequências decorrentes da não demonstração dos fatos constitutivos do seu direito. A decisão em questão não apenas esclarece a aplicabilidade do art. 2697 do Código Civil, mas também oferece reflexões sobre como as partes devem se comportar em sede de contencioso.

Princípios gerais sobre o ônus da prova

O art. 2697 do Código Civil estabelece a regra geral sobre a distribuição do ônus da prova, que é aplicável a todas as ações legais, incluindo aquelas de declaração negativa de crédito. Em essência, cabe ao credor demonstrar a existência do seu direito, mesmo quando se vê diante de uma ação de declaração negativa. O Tribunal de Cassação, na decisão n. 9706, reiterou que a falta de prova por parte do credor implica a rejeição de sua pretensão.

Distribuição dos ônus probatórios - Natureza da ação proposta - Relevância - Exclusão - Ação de declaração negativa de crédito - Consequências da não demonstração dos elementos constitutivos da pretensão creditória - A cargo do credor - Existência - Hipótese. A regra geral sobre a distribuição do ônus da prova prevista no art. 2697 do Código Civil é aplicável independentemente da natureza da ação proposta, com a consequência de que, mesmo em caso de pedido de declaração negativa de crédito, são de responsabilidade de quem se afirma credor as consequências da não demonstração dos fatos constitutivos do seu direito. (Na hipótese, o S.C. cassou a sentença impugnada que havia rejeitado o pedido de declaração negativa, considerando não significativa a contestação radical por parte da autora das alegações da suposta credora, apesar de a documentação por ela apresentada não ter sido adequada para provar nem o título contratual da pretensão nem o cumprimento da prestação).

O caso específico e suas implicações

Na hipótese examinada, o Tribunal de Cassação cassou a decisão do Tribunal de Apelação de Milão, que havia rejeitado o pedido de declaração negativa de crédito. Tal decisão foi tomada apesar da contestação radical por parte da autora das pretensões da suposta credora, evidenciando assim a importância de uma prova adequada por parte de quem alega um crédito. A documentação apresentada pela suposta credora não se mostrou suficiente para demonstrar nem o título contratual nem o cumprimento da prestação, levando de fato à necessidade de reconsiderar a posição do credor.

Conclusões

A sentença comentada representa um importante chamado à responsabilidade do credor em demonstrar sua pretensão, mesmo em uma ação de declaração negativa. É fundamental que os credores estejam cientes das implicações legais de suas ações e da importância de fornecer provas concretas e suficientes para sustentar suas pretensões. Esta decisão não apenas confirma os princípios estabelecidos pela legislação vigente, mas também serve como um aviso para aqueles que empreendem ações legais sem uma base probatória sólida.

Escritório de Advogados Bianucci