Ordem n. 9195 de 2024: Uso Parcial da Servidão e Seu Significado Legal

A recente ordem n. 9195 de 6 de abril de 2024 do Corte de Cassação, presidida por M. Mocci e com relator R. Guida, oferece importantes esclarecimentos sobre servidões prediais. Em particular, a Corte abordou a questão do uso parcial de uma servidão e suas implicações legais, estabelecendo que tal uso não implica a extinção do direito de servidão, mesmo que prolongado no tempo. Este princípio é de grande relevância para as partes envolvidas em disputas relacionadas a servidões e direitos de passagem.

O Contexto da Sentença

No caso em questão, a Corte confirmou uma sentença da Corte de Apelação de Bolonha que havia excluído a extinção parcial de uma servidão de passagem, apesar da restrição da estrada por parte do proprietário do fundo serviente. Tal restrição foi realizada por meio da instalação de plantas e da construção de um muro. A Corte afirmou que, embora o uso da servidão fosse limitado, o direito em si não poderia ser considerado extinto.

A Máxima da Sentença

O uso parcial da servidão, mesmo que prolongado no tempo, não serve para reduzir seu conteúdo aos limites da menor utilidade em relação àquela permitida pelo título, uma vez que pelo não uso pode cessar apenas o direito, enquanto a maior quantidade, que não foi utilizada pelo titular da servidão, não é um direito, mas um de seus componentes, de modo que a mesma não é suscetível de extinção. (No caso em questão, a S.C. confirmou a sentença de mérito que havia excluído a extinção, mesmo que parcial, da servidão de passagem devido a uma restrição da estrada utilizada para exercê-la, realizada pelo proprietário do fundo serviente por meio da colocação de plantas e edificação de um muro).

Implicações Legais e Normativas

Esta decisão se baseia em disposições do Código Civil italiano, em particular os artigos 1073, 1074 e 1075, que regulam as servidões. A Corte esclareceu que o uso parcial da servidão não implica sua extinção, mas sim uma limitação no exercício do direito, que permanece válido e ativo. Portanto, os titulares de servidões devem estar cientes de que eventuais limitações físicas não podem reduzir seu direito original, salvo em casos de extinção por não uso prolongado.

  • A servidão de passagem permanece válida mesmo em caso de uso parcial.
  • As limitações físicas não extinguem o direito de servidão.
  • O não uso não determina a extinção do direito, mas apenas uma limitação temporária.
Escritório de Advogados Bianucci