Consentimento tácito à publicação da imagem: análise da sentença n. 18276 de 2024

A recente decisão n. 18276 de 3 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema cada vez mais relevante no panorama jurídico italiano: o consentimento tácito à exposição da imagem. Em uma época em que a disseminação de conteúdos fotográficos é comum, é fundamental compreender as implicações legais relacionadas à privacidade e à imagem pessoal.

O Caso: Bertolani contra Pennesi

A controvérsia em questão envolve B. (Bertolani Massimo) contra K. (Pennesi Andrea) e diz respeito à publicação de um retrato fotográfico. A Corte de Apelação de Bolonha, na sentença de 14 de abril de 2022, já havia rejeitado o pedido de tutela da privacidade por parte de B., sustentando que o consentimento à exposição da própria imagem pode ser também tácito. Este princípio foi confirmado pela Cassação, que aprofundou os requisitos que caracterizam um consentimento desse tipo.

O Consentimento Tácito: O Que Significa?

Segundo a sentença, o consentimento tácito à exposição ou difusão da imagem não precisa necessariamente ser expresso por escrito, mas pode derivar de uma manifestação de vontade suficientemente conclusiva. Este aspecto é crucial, uma vez que o art. 96 da lei n. 633 de 1941, que regula o direito autoral, não impõe requisitos formais para o consentimento ao uso da imagem. Ao contrário, o art. 110 da mesma lei requer a forma escrita apenas para a transmissão dos direitos de exploração, sem entrar no mérito do consentimento à exposição.

Publicação de retrato fotográfico - Consentimento tácito - Admissibilidade - Fundamento. O consentimento à exposição ou difusão da própria imagem pode também ser tácito, desde que resulte de uma manifestação de vontade suficientemente conclusiva, uma vez que o art. 96 da lei n. 633 de 1941 não prevê qualquer vínculo formal, enquanto o art. 110 da referida lei - que requer a forma escrita para a prova dos contratos que têm por objeto a transmissão dos direitos de utilização da imagem - destina-se unicamente a regular os conflitos entre supostos titulares do mesmo direito de exploração.

Implicações Práticas da Sentença

As implicações desta sentença são múltiplas e merecem atenção. Em particular, é importante considerar os seguintes aspectos:

  • A necessidade de demonstrar a vontade de consentir à publicação por meio de comportamentos concretos.
  • O risco de conflitos legais na ausência de uma manifestação clara de consentimento.
  • A importância de uma correta informação a respeito dos direitos de imagem, especialmente em áreas como as redes sociais.

Neste contexto, é fundamental que as pessoas estejam cientes dos seus direitos e das formas através das quais podem manifestar o consentimento à publicação da sua imagem.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 18276 de 2024 representa um passo importante na definição do consentimento tácito à exposição da imagem. Ela esclarece que o consentimento não precisa necessariamente ser expresso por escrito, mas pode derivar de comportamentos que demonstrem uma vontade clara e inequívoca. Este princípio oferece uma maior flexibilidade na gestão dos direitos de imagem, mas também requer uma maior atenção por parte dos indivíduos em relação à sua privacidade e ao uso da sua imagem.

Escritório de Advogados Bianucci