A Sentença n. 16669 de 14/06/2024: Confissão e Fatos Desfavoráveis no Direito Civil

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 16669 de 14 de junho de 2024, oferece importantes reflexões sobre a confissão no direito civil, em particular sobre o conceito de "fato desfavorável" e sua aplicabilidade nas relações obrigacionais. A decisão insere-se em um contexto jurídico complexo, onde as declarações unilaterais assumem um valor diferente dependendo de sua natureza e do sujeito envolvido.

O Conceito de Confissão e Fatos Desfavoráveis

A Corte estabeleceu que, para fins de atribuição de valor confessor a uma declaração, por "fato desfavorável" entende-se o fato contestado que prejudica um interesse jurídico reivindicado pelo confitente em relação à parte contrária no processo. Em outras palavras, apenas as declarações que ferem os interesses jurídicos do declarante podem ser consideradas como confissão.

No caso em questão, os fiadores de um banco admitiram ser devedores de uma sociedade em favor da qual haviam concedido hipoteca sobre seus bens. No entanto, a Corte excluiu a valência confessorial de tais declarações, pois não se enquadravam nos limites estabelecidos pelo princípio de "fato desfavorável". Isso evidencia a importância de compreender o contexto em que uma confissão é feita e seu impacto nas relações jurídicas.

Reflexões sobre a Sentença

Em geral. Para fins de atribuição de valor confessor a uma declaração, por "fato desfavorável" à parte que a realiza deve entender-se o fato contestado que prejudica um interesse jurídico reivindicado pelo confitente em relação à parte contrária no processo, que, ao mesmo tempo, beneficia, no âmbito da única relação obrigacional existente com o destinatário, uma vez que a ordem jurídica não tolera que alguém possa afetar negativamente a esfera jurídica alheia com uma declaração unilateral, salvo nos casos de sujeição expressamente previstos pela lei. (No caso em questão, a S.C. confirmou a sentença de mérito que havia excluído a valência confessorial, em relação a um banco, das declarações com as quais seus fiadores haviam admitido ser devedores de uma sociedade, em favor da qual haviam concedido hipoteca sobre seus bens, diferente da devedora principal do mesmo banco, no âmbito de um processo por este proposto e destinado a verificar a nulidade da hipoteca por inexistência do crédito garantido).

Essa sentença chama a atenção para a importância de considerar o contexto e as relações entre as partes envolvidas em uma confissão. A Corte reiterou que não é possível que uma pessoa comprometa a posição jurídica de outra por meio de declarações unilaterais, exceto nos casos expressamente previstos pela lei. Esse princípio é fundamental para garantir a equidade e a justiça nas relações obrigacionais.

Conclusões

A sentença n. 16669 de 2024 representa um importante avanço na compreensão da confissão no direito civil. Ela esclarece os limites dentro dos quais uma declaração pode ser considerada como confissão e sublinha a importância do conceito de "fato desfavorável". Isso nos convida a refletir sobre como as declarações feitas em um contexto jurídico podem influenciar os direitos das partes envolvidas e o equilíbrio das relações jurídicas.

Escritório de Advogados Bianucci