A importância da distinção entre dolus causam dans e dolus incidens: análise da Decisão n. 17988 de 2024

A recente Decisão n. 17988 de 1 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa uma importante clarificação em matéria de anulação de contratos por vícios do consentimento. Em particular, a sentença se concentra na distinção entre dolus causam dans e dolus incidens, dois conceitos fundamentais no direito civil italiano que influenciam a validade e a eficácia contratual.

O contexto jurídico

A questão abordada pela Corte tem origem no artigo 1439 do Código Civil, que estabelece que um contrato pode ser anulado se celebrado sob a influência de um engano. No entanto, a sentença esclarece que nem todos os vícios do consentimento levam à anulação do contrato. De fato, o dolus causam dans é aquele que determina a vontade de contratar, enquanto o dolus incidens diz respeito a vícios que influenciam as condições contratuais sem comprometer o consentimento fundamental.

  • Dolus causam dans: sem ele, o contrato não teria sido celebrado.
  • Dolus incidens: influencia aspectos como o preço, mas não determina a anulação do contrato.
Anulação do contrato - Dolus causam dans e dolus incidens - Distinção - Consequências. Em matéria de anulação do contrato, nos termos do combinado disposto dos arts. 1439 e 1440 do Código Civil, o dolus causam dans, sem o qual a outra parte não teria contratado, distingue-se do dolus incidens, que influencia as condições da contratação, sem ser determinante do consentimento e que não implica a invalidade do contrato, mas pode dar lugar apenas à reparação dos danos, de modo que, em caso de engano que incida apenas sobre a quantificação do preço, o contrato de venda não pode ser anulado.

As consequências práticas da sentença

Essa distinção tem importantes repercussões no mundo dos contratos. De fato, se um contrato é afetado por dolus causam dans, as partes envolvidas têm o direito de solicitar sua anulação. No entanto, se o engano se limita a influenciar a quantificação do preço, o contrato permanece válido e a parte prejudicada pode apenas solicitar uma indenização pelos danos sofridos.

Conclusões

Em conclusão, a Decisão n. 17988 de 2024 representa um avanço na compreensão das dinâmicas contratuais e dos vícios do consentimento. A clareza fornecida pela Corte de Cassação permite aos operadores do direito se orientarem melhor em situações em que o engano pode estar presente, garantindo uma maior proteção das partes contratuais e uma melhor aplicação das normas civis. Manter-se atualizado sobre tais desenvolvimentos é essencial para quem atua no setor jurídico.

Escritório de Advogados Bianucci