Sentença n. 17746/2024: A Prevalência do Direito do Enfiteuta em Matéria de Afração

A recente sentença da Corte de Cassação n. 17746 de 27 de junho de 2024 oferece importantes esclarecimentos em matéria de enfiteuse, um instituto jurídico que regula a concessão de um fundo por parte de um proprietário (concedente) a outra pessoa (enfiteuta) com o direito de explorar seus frutos. Em particular, a Corte reafirmou a prevalência do direito do enfiteuta à afração em relação ao direito do concedente à resolução do contrato por inadimplemento.

O Contexto Normativo

O sistema jurídico italiano disciplina a enfiteuse por meio dos artigos 971, 972 e 973 do Código Civil. Esses artigos estabelecem as condições e modalidades para os pedidos de afração, devolução ou resolução por inadimplemento. É fundamental compreender que, segundo a sentença em análise, o direito do enfiteuta de solicitar a afração não pode ser anulado pelo direito do concedente de resolver o contrato por inadimplemento.

Artigos 971, 972 e 973 c.c. - Pedidos de afração, devolução ou resolução por inadimplemento - Prevalência do direito potestativo do enfiteuta sobre o do concedente. Em matéria de enfiteuse, o sistema delineado pelos artigos 971, 972 e 973 c.c., em relação aos pedidos de afração, devolução ou resolução por inadimplemento, consagra a prevalência do direito potestativo do enfiteuta à afração sobre o direito potestativo do concedente à resolução do contrato por inadimplemento.

Análise da Sentença

A Corte de Cassação, presidida por L. O. e com G. G. como relator, examinou atentamente o caso de M. (Advocacia Geral do Estado) contra F. (Stronati Claudio). A questão central dizia respeito à possibilidade de o concedente resolver o contrato de enfiteuse devido a um suposto inadimplemento por parte do enfiteuta, que não havia realizado as melhorias exigidas no fundo. No entanto, a Corte estabeleceu que, na presença de um pedido de afração por parte do enfiteuta, o concedente não pode exercer o direito de resolução.

  • Prevalência do direito do enfiteuta: o enfiteuta tem a possibilidade de solicitar a afração, mesmo em caso de inadimplemento.
  • Limitações ao direito do concedente: este último não pode resolver o contrato se o enfiteuta exercer seu direito potestativo.
  • Importância da proteção dos investimentos: a decisão da Corte protege os investimentos realizados pelo enfiteuta no fundo.

Conclusões

A sentença n. 17746/2024 representa um importante avanço na proteção do direito do enfiteuta na Itália. Ela esclarece que o direito à afração prevalece sobre eventuais pretensões de resolução por parte do concedente, destacando o princípio da estabilidade das relações jurídicas. Esta orientação jurisprudencial pode ter um impacto significativo nos contratos de enfiteuse, fornecendo maior certeza e proteção aos enfiteutas, especialmente em um contexto econômico onde os investimentos em melhorias fundiárias são cada vez mais frequentes.

Escritório de Advogados Bianucci