Ordem n. 17148 de 2024: A Compra e Venda de Construção Abusiva e a Referência ao Art. 1489 C.C.

O tema da compra e venda de imóveis em desconformidade com os títulos de construção é de grande relevância no contexto jurídico italiano. Com a ordem n. 17148 de 21 de junho de 2024, o Tribunal de Apelação de Nápoles forneceu uma importante clarificação sobre as responsabilidades do vendedor em caso de construção abusiva. Em particular, a ordem se concentra na aplicação do artigo 1489 do Código Civil, que trata dos direitos e encargos relacionados à coisa vendida.

A Disciplina do Art. 1489 C.C.

O código civil italiano, no art. 1489, estabelece as condições em que se aplicam as garantias para evicção e vícios da coisa vendida. Segundo a máxima da sentença, em caso de compra e venda de construção realizada em desconformidade com a licença de construção, faz-se referência a tal norma se o vício não se traduz em anomalias estruturais do bem. Além disso, é fundamental que a desconformidade não tenha sido declarada no contrato ou que não fosse conhecida pelo comprador no momento da compra.

GARANTIA PARA - EM GERAL Compra e venda de construção abusiva por estar em desconformidade com título de construção - Disciplina do art. 1489 c.c. - Aplicabilidade - Condições. Na hipótese de compra e venda de construção realizada em desconformidade com a licença de construção, aplica-se o art. 1489 c.c. em matéria de encargos e direitos de terceiros que recaiam sobre a coisa vendida, quando o vício da coisa não se concretiza em anomalias estruturais do bem, e sempre que a desconformidade não tenha sido declarada no contrato ou, de qualquer forma, não seja conhecida pelo comprador na época da compra.

As Condições de Aplicação da Garantia

É interessante notar que o Tribunal especificou as condições sob as quais o art. 1489 c.c. pode ser aplicado. De fato, a norma se aplica quando o vendedor não declarou a desconformidade e o comprador não tinha conhecimento dela. Isso implica que a transparência nas negociações é fundamental. Caso contrário, o vendedor pode ser considerado responsável por eventuais danos ou vícios que surgirem após a compra.

  • A desconformidade não deve ser declarada no contrato.
  • O comprador não deve ter conhecimento da desconformidade no momento da compra.
  • O vício não deve se referir a anomalias estruturais do imóvel.

Conclusões

Em síntese, a ordem n. 17148 de 2024 oferece um importante ponto de reflexão para aqueles que lidam com o direito imobiliário. A clareza sobre as garantias do vendedor em caso de construção abusiva é fundamental para proteger os interesses dos compradores e promover práticas de venda mais transparentes. Assim, reveste-se de um papel central o conhecimento das normas e das condições de aplicabilidade das mesmas, para que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados e protegidos.

Escritório de Advogados Bianucci