Comentário à Decisão n. 17634 de 2024: Responsabilidade contábil e ações indenizatórias contra os profissionais de saúde

A recente Decisão n. 17634 de 26 de junho de 2024, emitida pelo Tribunal de Contas, oferece uma importante interpretação sobre a responsabilidade contábil em relação aos profissionais de saúde, esclarecendo as implicações das ações indenizatórias por parte das administrações de saúde. Este provimento é particularmente significativo, especialmente no contexto da lei n. 24 de 2017, que introduziu importantes modificações sobre a responsabilidade profissional na área da saúde.

Distinguir entre responsabilidade contábil e ação indenizatória

O Tribunal estabeleceu que a ação de responsabilidade contábil contra os profissionais de saúde é admissível também no período anterior à entrada em vigor da lei n. 24 de 2017. No entanto, isso não exclui a possibilidade de a administração promover também ações indenizatórias civis contra os médicos. As duas ações são distintas e autônomas, perseguindo objetivos e interesses diferentes:

  • Ações de responsabilidade contábil: visam garantir o bom funcionamento da administração pública e o correto uso dos recursos públicos.
  • Ações indenizatórias: têm como objetivo a reparação do dano sofrido pela administração, sem finalidade punitiva.
Em geral. A ação de responsabilidade contábil contra os profissionais de saúde, admissível também no regime anterior à entrada em vigor da lei n. 24 de 2017, não exclui que a administração possa promover as ações civis ordinárias de responsabilidade, uma vez que se trata de ações distintas, autônomas e voltadas à proteção de diferentes interesses, os quais, no primeiro caso, são de caráter público e geral, pois dizem respeito ao bom funcionamento da P.A. e ao correto uso dos recursos, e, no segundo caso, permanecem circunscritos à Administração autora, que age com finalidades não punitivas, mas apenas com o propósito de obter a plena reparação do dano sofrido; tais ações, se exercidas cumulativamente, encontram o limite da proibição de duplicação das pretensões indenizatórias, devendo-se levar em conta, com efeito redutivo, o que já foi liquidado em outra sede.

Implicações práticas da sentença

Este esclarecimento do Tribunal de Contas tem importantes implicações para as administrações de saúde e os profissionais do setor. A possibilidade de acumular ações de responsabilidade contábil e ações indenizatórias oferece aos entes públicos uma ferramenta mais eficaz para proteger seus interesses e garantir um uso correto dos recursos. No entanto, é fundamental prestar atenção à proibição de duplicação das pretensões indenizatórias, evitando assim o risco de pedidos excessivos ou infundados.

Conclusões

Em conclusão, a Decisão n. 17634 de 2024 representa um importante avanço na definição das responsabilidades na área da saúde. A distinção entre ações de responsabilidade contábil e ações indenizatórias é crucial para garantir um funcionamento correto da administração pública e para proteger os direitos das próprias administrações. É fundamental que os profissionais do setor compreendam essas distinções para poderem atuar de forma eficaz e em conformidade com as normas vigentes.

Escritório de Advogados Bianucci