Ordem n. 17104 de 2024: A jurisdição sobre as estradas públicas e privadas

O tema da jurisdição sobre as estradas públicas e privadas é de relevante importância no panorama jurídico italiano. A ordem n. 17104 de 20 de junho de 2024 oferece apontamentos significativos para compreender os limites entre as competências da administração pública e os direitos dos privados. Em particular, esta decisão da Corte de Cassação esclarece que a inscrição de uma estrada na lista das vias públicas desempenha uma função puramente declarativa, abrindo caminho para questões de jurisdição que envolvem o juiz ordinário.

A função declarativa da inscrição municipal

Segundo a decisão, a inscrição de uma estrada na lista das vias públicas por parte do Município não determina automaticamente a natureza pública da própria estrada. Ela assume uma função declarativa da pretensão do Município e se traduz em uma presunção de publicidade. Isso significa que a simples inscrição não é suficiente para estabelecer direitos de uso público, sendo possível apresentar prova contrária em relação à natureza da estrada ou à inexistência de direitos de fruição por parte da coletividade.

A inscrição de uma estrada na lista das vias públicas ou sujeitas a uso público desempenha função puramente declarativa da pretensão do Município e estabelece uma simples presunção de publicidade, superável com a prova contrária da natureza da própria estrada ou da inexistência de um direito de fruição por parte da coletividade; conclui-se que a controvérsia sobre a propriedade, pública ou privada, de uma estrada ou a inexistência de direitos de uso público de uma estrada privada é devolvida à jurisdição do juiz ordinário, uma vez que envolve a verificação de direitos subjetivos, dos privados ou da administração pública, mesmo quando o pedido tem como objeto formal o cancelamento dos atos de classificação da estrada, visto que o petitum substancial, não sendo direcionado a questionar um ato autoritativo da P.A., tem na verdade natureza de verificação peticionária.

Jurisdição e direitos subjetivos

Um aspecto crucial destacado pela ordem diz respeito à jurisdição do juiz ordinário. A Corte estabelece que as controvérsias relacionadas à propriedade, pública ou privada, das estradas e a inexistência de direitos de uso público sobre estradas privadas devem ser tratadas pelo juiz ordinário. Isso é particularmente significativo, pois implica que, mesmo que se solicite o cancelamento de atos de classificação da estrada, a questão subjacente é de natureza substancial e diz respeito à verificação dos direitos subjetivos.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 17104 de 2024 representa uma importante etapa na compreensão da jurisdição sobre as estradas. A distinção entre a função declarativa da inscrição municipal e a possibilidade de contestar tal inscrição com provas contrárias é fundamental para a resolução de eventuais controvérsias. A questão da jurisdição do juiz ordinário em relação aos direitos de uso público e à propriedade das estradas privadas oferece um quadro jurídico claro, útil tanto para os profissionais do setor legal quanto para os cidadãos interessados em compreender seus direitos.

Escritório de Advogados Bianucci