Sentença n. 14072 de 2024: A obrigação de seguro para veículos motorizados em ambiente fechado

A sentença n. 14072 de 15 de fevereiro de 2024 do Supremo Tribunal, presidida por F. M. CiamPi e com relatora A. L. A. Ricci, oferece uma importante interpretação sobre a obrigação de seguro para veículos motorizados utilizados em ambientes fechados, como canteiros ou galpões. Esta decisão esclarece como, mesmo na ausência de circulação em vias públicas, existe uma obrigação de cobertura de seguro para a responsabilidade civil em relação a terceiros.

O conteúdo da sentença

O Tribunal afirmou que está sujeito à obrigação de seguro para a responsabilidade civil em relação a terceiros o veículo motorizado empregado de acordo com sua função habitual, mesmo quando opera em um ambiente fechado. Este princípio foi aplicado no caso de uma retroescavadeira com pneus, dotada de placa e habilitada para circulação, que causou um acidente a um trabalhador dentro de um canteiro de obras.

Circulação viária - Veículo motorizado utilizado de maneira conforme à sua função habitual - Obrigatoriedade do seguro r.c.a. - Existência - Local da circulação - Irrelevância - Hipótese. Está sujeito à obrigação de seguro para a responsabilidade civil em relação a terceiros decorrente da circulação viária o veículo motorizado, utilizado de maneira conforme à sua função habitual, que opere em um ambiente fechado, como um canteiro ou um galpão, circulando, transportando pessoas ou coisas, movendo-se ou parando. (Hipótese em que o Tribunal afirmou a existência da obrigação de seguro em relação a uma retroescavadeira com pneus, equipada com placa e habilitada para circulação que, operando dentro de um canteiro de obras, havia atropelado um trabalhador).

Referências normativas e jurisprudenciais

A decisão baseia-se em várias referências normativas, incluindo o Decreto Legislativo de 7 de setembro de 2005 n. 209, que estabelece a obrigação de seguro para veículos motorizados, e o Código Civil, artigo 2054, que trata da responsabilidade civil em casos de acidentes de trânsito. Além disso, faz referência a normas europeias, como as Diretivas do Conselho CEE, que contribuíram para definir o quadro normativo em matéria de responsabilidade civil e seguro.

  • Decreto Legis. 07/09/2005 n. 209 art. 122
  • Decreto Legis. 07/09/2005 n. 209 art. 144
  • Cod. Civ. art. 2054
  • Diretivas do Conselho CEE 16/09/2009 n. 103 art. 3
  • Diretivas do Conselho CEE 24/11/2021 n. 2118 art. 1

Conclusões

Esta sentença representa um passo crucial na proteção dos trabalhadores e das pessoas que operam em contextos fechados. A obrigação de seguro, mesmo na ausência de circulação em vias públicas, garante a proteção necessária para compensar eventuais danos causados por veículos motorizados. É fundamental que os empregadores estejam cientes de tais obrigações para evitar sanções e, principalmente, para garantir a segurança de seus funcionários.

Escritório de Advogados Bianucci