Sentença n. 11091 de 2024: A Avaliação das Conclusões de um Consultor Técnico Judiciário

A recente decisão n. 11091 de 24 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre os poderes do juiz no âmbito da consultoria técnica judicial. Em particular, ela se concentra na situação em que um consultor apresenta conclusões divergentes e inconciliáveis, destacando as responsabilidades e as escolhas que o juiz deve fazer nessas circunstâncias.

O Contexto da Sentença

O caso em questão, que envolve S. (S. A.) e G. (M. V.), diz respeito ao poder do juiz de fazer uma escolha entre as conclusões de um consultor técnico judicial. A Corte enfatizou que, no caso em que forem apresentadas consultorias com resultados discordantes, o juiz não pode simplesmente reconhecer o conflito, transferindo assim as responsabilidades às partes. Essa abordagem, de fato, não só é inadequada, mas também pode comprometer a função da consultoria técnica, transformando o consultor em um mero técnico de parte, em vez de um auxiliar neutro.

Análise da Máxima

"D'OFÍCIO Consultoria técnica judicial - Conclusões divergentes e inconciliáveis apresentadas pelo mesmo consultor - Escolha do juiz - Obrigatoriedade - Conteúdo - Possibilidade de limitar-se a reconhecer as diferenças e os conflitos - Exclusão. Quando, no decorrer do julgamento, é nomeado um consultor técnico judicial que apresenta duas consultorias com conclusões divergentes e inconciliáveis, o juiz pode aderir a uma das conclusões apresentadas, ou até mesmo afastar-se delas ou determinar uma nova verificação, mas não pode limitar-se a reconhecer o conflito, fazendo recair sobre a parte as lacunas e ineficiências do trabalho de seu auxiliar, acabando por considerá-lo não como consultor judicial, mas como técnico de parte."

Essa máxima evidencia claramente que o juiz tem um papel ativo e obrigatório na decisão relativa às conclusões do consultor. As normas do Código de Processo Civil, em particular os artigos 62, 195, 196 e 116, confirmam que a consultoria técnica judicial deve servir para esclarecer questões técnicas e não pode se transformar em um mero instrumento de conflito entre as partes. Portanto, a escolha do juiz é fundamental e não pode ser evitada.

Implicações Práticas da Sentença

  • O juiz deve sempre emitir um julgamento sobre as consultorias recebidas;
  • Não é admissível um simples reconhecimento dos conflitos;
  • No caso de disparidade de conclusões, o juiz pode ordenar uma nova verificação;
  • A consultoria deve ser uma ferramenta de clareza e não de ambiguidade.

Essas implicações são fundamentais para garantir a equidade do processo e a proteção dos direitos das partes envolvidas. A Corte, portanto, não só reafirma a importância da consultoria técnica, mas também estabelece um princípio de responsabilidade para o juiz, que deve sempre intervir ativamente no processo decisório.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 11091 de 2024 representa um avanço significativo na clareza dos papéis e das responsabilidades dentro do processo civil. Ela não apenas reforça o poder do juiz na avaliação das consultorias, mas também sublinha a necessidade de garantir que as consultorias técnicas realmente sirvam para esclarecer as questões em discussão, evitando que se tornem instrumentos de confusão ou conflito entre as partes. É, portanto, fundamental que advogados e consultores técnicos estejam cientes dessas diretrizes, para garantir um processo justo e transparente.

Escritório de Advogados Bianucci