A Sentença n. 18878 de 2024 sobre a Multipropriedade Imobiliária: Requisitos e Determinabilidade do Objeto

A sentença n. 18878 de 10 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante ponto de referência para a compreensão da multipropriedade imobiliária e dos requisitos que devem ser atendidos para a validade dos contratos preliminares a ela associados. Em particular, a Corte destacou a importância da determinabilidade do objeto do contrato, evidenciando como é necessário identificar com precisão a quota de cada coproprietário no usufruto do imóvel.

O Conceito de Multipropriedade Imobiliária

A multipropriedade imobiliária permite que várias pessoas compartilhem o direito de usufruir de um bem, tipicamente um imóvel, em períodos pré-estabelecidos. Este sistema de usufruto rotativo exige que os direitos e deveres de cada coproprietário estejam claramente definidos. A sentença em exame esclarece que o contrato preliminar deve necessariamente conter todos os elementos essenciais para a futura celebração do contrato definitivo.

(ELEMENTOS DO CONTRATO) - OBJETO (NOÇÃO, CARACTERÍSTICAS, DISTINÇÕES) - DETERMINABILIDADE - EM GERAL Multipropriedade imobiliária - Natureza - Contrato preliminar de quota de multipropriedade - Conteúdo - Identificação da quota ou determinabilidade da mesma - Necessidade - Fundamentação - Critérios. O instituto da multipropriedade imobiliária, que se caracteriza pelo direito de usufruto rotativo de um mesmo bem por parte de uma pluralidade de sujeitos, exige que seja concretamente identificada a quota de cada coproprietário, como efetiva entidade da participação no usufruto do alojamento; portanto, o preliminar que tem como objeto uma quota de multipropriedade, devendo conter todos os elementos essenciais do futuro contrato definitivo, deve apresentar a indicação da quota em sua efetiva medida ou, de qualquer forma, os critérios para sua determinação milessimal, incidindo tais elementos sobre a determinabilidade ou determinabilidade do objeto do contrato ex art. 1346 c.c., e não sendo suficiente para tal o indicativo do somente período de usufruto do imóvel reservado ao promitente comprador.

Os Requisitos do Contrato Preliminar

Segundo a Corte, para que um contrato preliminar de multipropriedade seja considerado válido, é fundamental que contenha:

  • A indicação da quota de multipropriedade em termos claros e mensuráveis.
  • Os critérios para a determinação milessimal da quota, caso não seja possível indicá-la de forma precisa.
  • Elementos essenciais que delineiam os direitos e deveres de cada coproprietário.

Esses requisitos não são meros detalhes formais, mas representam garantias para os direitos dos coproprietários, reduzindo o risco de conflitos futuros e de incertezas legais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 18878 de 2024 oferece uma importante orientação para aqueles que se preparam para celebrar um contrato de multipropriedade imobiliária. A clareza na identificação das quotas e a determinabilidade do objeto contratual são fundamentais para garantir a validade e a segurança jurídica do acordo. As partes envolvidas devem prestar especial atenção a esses aspectos, não apenas para respeitar a legislação, mas também para proteger seus direitos em um contexto de compartilhamento imobiliário.

Escritório de Advogados Bianucci