Comentário à Sentença n. 17005 de 2024: Vício de omissão de exame e relevância dos fatos decisivos

A recente decisão n. 17005 de 20 de junho de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação, presidida pela Dra. R. M. Di Virgilio e relatada pelo Dr. G. Fortunato, oferece uma importante reflexão sobre o vício de omissão de exame de um fato decisivo, um tema de grande relevância no panorama jurídico italiano. Neste artigo, propomos analisar os princípios expostos na sentença, fornecendo esclarecimentos úteis para a compreensão do contexto normativo e jurisprudencial.

O Contexto Normativo

O artigo 360, parágrafo 1, n. 5, do código de processo civil, reformatado pelo decreto-lei n. 83 de 2012, introduz um vício específico que pode ser denunciado em sede de recurso de cassação. Este vício refere-se à omissão de exame de um fato histórico, seja ele principal ou secundário, que conste nos autos e que tenha sido objeto de discussão entre as partes. O Tribunal, nesta decisão, reafirma que, para que se configure um vício de omissão de exame, é necessário que o fato em questão tenha um caráter decisivo, ou seja, que, se examinado, poderia ter levado a um resultado diferente da controvérsia.

Recurso de cassação - Motivo do art. 360, n. 5, c.p.c. reformatado pelo d.l. n. 83 de 2012 - Vício de omissão de exame - Relevância - Condições. O art. 360, parágrafo 1, n. 5, c.p.c., reformatado pelo art. 54 do d.l. n. 83 de 2012, convertido em l. n. 134 de 2012, introduz na ordem jurídica um vício específico denunciável por cassação, relativo à omissão de exame de um fato histórico, principal ou secundário, cuja existência conste do texto da sentença ou dos autos processuais, que tenha constituído objeto de discussão entre as partes e tenha caráter decisivo (ou seja, que, se examinado, teria determinado um resultado diferente da controvérsia); portanto, a omissão de exame de elementos instrutórios não integra, por si só, o vício de omissão de exame de um fato decisivo, caso o fato histórico, relevante na causa, tenha sido, de qualquer forma, considerado pelo juiz, embora a sentença não tenha dado conta de todas as evidências probatórias.

Análise da Sentença

Na sentença em análise, o Supremo Tribunal de Cassação rejeitou o recurso de B. contra Z., destacando que a omissão de exame de elementos instrutórios não configura automaticamente um vício de omissão de exame de um fato decisivo. Este aspecto é fundamental, pois esclarece que, mesmo que o juiz não tenha analisado cada elemento probatório, isso não implica necessariamente um erro processual se os fatos relevantes foram considerados.

  • Relevância do fato: deve ser decisivo para o resultado da causa.
  • Consideração do juiz: o fato deve ter sido objeto de avaliação, mesmo que não de forma exaustiva.
  • Impacto na decisão: a falha de exame deve ter tido um papel determinante na decisão da controvérsia.

Conclusões

A sentença n. 17005 de 2024 representa um importante marco na jurisprudência italiana sobre o vício de omissão de exame. Ela esclarece que nem todos os defeitos na avaliação probatória conduzem à aceitação do recurso. O Tribunal, ao reafirmar a importância da relevância e da consideração dos fatos históricos, fornece uma útil ferramenta interpretativa para advogados e juízes. É fundamental, portanto, que as partes em litígio apresentem de forma clara e precisa os fatos e as provas, pois sua relevância pode influenciar significativamente o resultado da controvérsia.

Escritório de Advogados Bianucci