Comentário à Sentença n. 18826 de 2024 sobre a Proposta Concorrente em Concordata Preventiva

A sentença n. 18826 de 10 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a disciplina da concordata preventiva, em particular sobre a proposta concorrente ex art. 163, parágrafo 4, da Lei de Falência. Neste artigo, analisaremos as implicações da sentença e o significado da declaração de inadmissibilidade, bem como as possibilidades de recurso.

A Declaração de Inadmissibilidade e suas Implicações

O ato que determina a inadmissibilidade da proposta concorrente tem um papel crucial no contexto da concordata preventiva. A Corte estabeleceu que tal ato não é recorrível por cassação, evidenciando sua natureza temporária e não definitiva. Isso significa que a decisão de inadmissibilidade pode ser revista e modificada a qualquer momento, diante de novas circunstâncias ou de uma avaliação diferente das situações preexistentes.

  • O ato de inadmissibilidade é revogável.
  • A revisão pode ocorrer em decorrência de novas evidências.
  • É possível opor-se à homologação da proposta do devedor.
Proposta concorrente ex art. 163, parágrafo 4, l. fal. - Declaração de inadmissibilidade - Reclamação ex art. 26 l. fal. - Recorribilidade em cassação - Exclusão - Razões. Em matéria de concordata preventiva, o ato que decide sobre a reclamação contra a declaração de inadmissibilidade da proposta concorrente apresentada nos termos do art. 161, parágrafo 4, l.fal. não é recorrível por cassação, tendo natureza temporária e não definitiva, sendo revogável e modificável a qualquer tempo por uma nova e diferente avaliação das circunstâncias de fato preexistentes ou pela sobreveniência de novas circunstâncias, podendo o proponente alegar qualquer eventual aspecto de ilegalidade do decreto mediante a oposição à homologação da proposta do devedor.

O Papel do Proponente e as Possibilidades de Oposição

Um aspecto relevante da sentença diz respeito ao direito do proponente de alegar eventuais aspectos de ilegalidade do decreto. A Corte de Cassação esclareceu que, apesar da impossibilidade de recorrer por cassação, o proponente mantém o direito de opor-se à homologação da proposta do devedor. Esse aspecto oferece uma forma de proteção para os credores e para os interessados, garantindo que toda ilegalidade possa ser discutida e avaliada em sede de oposição.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 18826 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de concordata preventiva, evidenciando a não recorribilidade por cassação da declaração de inadmissibilidade e o direito do proponente de opor-se à homologação da proposta do devedor. A sentença ressalta a importância da flexibilidade e da possibilidade de revisão das decisões no contexto dos procedimentos concursais. Isso é fundamental para garantir que todas as circunstâncias relevantes possam ser adequadamente consideradas, promovendo assim um equilíbrio entre as necessidades dos devedores e os direitos dos credores.

Escritório de Advogados Bianucci