Emissões poluentes e jurisdição do juiz ordinário: comentário à Ordem nº 18472 de 2024

A recente Ordem nº 18472 de 5 de julho de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação representa uma importante clarificação em matéria de jurisdição nas controvérsias envolvendo emissões poluentes entre particulares. A decisão ressalta a competência do juiz ordinário em tratar pedidos de inibição e reparação de danos, mesmo na presença de normas ambientais específicas.

Contexto da Sentença

Na controvérsia em questão, o recorrente pediu a condenação do réu a realizar obras de despoluição para evitar a migração de substâncias poluentes, bem como a reparação por danos à propriedade e à saúde. O Tribunal estabeleceu que, apesar de a lei nº 152 de 2006 prever intervenções por parte da administração pública para a remoção de situações prejudiciais, isso não exclui a jurisdição do juiz ordinário. Em particular, o Tribunal afirmou que:

Emissões poluentes - Controvérsia entre particulares - Pedido de inibição e de reparação de danos - Jurisdição do juiz ordinário - Existência - Execução de obras de despoluição ambiental nos termos da lei nº 152 de 2006 - Relevância - Exclusão - Fundamentação. Em matéria de emissões poluentes, cabe à jurisdição do juiz ordinário a controvérsia entre particulares na qual o autor solicitou a condenação do réu a realizar obras adequadas à despoluição das áreas e a evitar a migração das substâncias poluentes, bem como a reparação dos danos à propriedade, à atividade, à imagem e à saúde, sem que tenha relevância a previsão da lei nº 152 de 2006 relativa à possibilidade de intervenção da P.A. para a eliminação da situação prejudicial, tratando-se de um aumento dos níveis de proteção, que não pode, consequentemente, acarretar um retrocesso da jurisdição em matéria de direitos subjetivos.

Implicações da Sentença

Esta sentença oferece uma visão clara das dinâmicas jurídicas em jogo, destacando como as controvérsias em matéria de poluição ambiental devem ser tratadas com atenção especial. As principais implicações da sentença podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • Clareza sobre a jurisdição: O juiz ordinário tem o poder de decidir sobre os pedidos de reparação e inibitórios relacionados a emissões poluentes.
  • Aumento dos níveis de proteção: As normas ambientais não reduzem os direitos subjetivos dos particulares, mas, ao contrário, os reforçam.
  • Coerência com a jurisprudência: A decisão está alinhada com precedentes jurisprudenciais que confirmam a competência do juiz ordinário em controvérsias semelhantes.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem nº 18472 de 2024 representa um importante avanço na proteção dos direitos dos particulares em matéria de emissões poluentes. Ela reafirma a jurisdição do juiz ordinário e enfatiza a importância de garantir uma reparação adequada e as necessárias medidas inibitórias. As controvérsias ambientais exigem uma abordagem sensível e informada, e esta sentença fornece um quadro jurídico claro que pode servir de guia para futuros litígios na matéria.

Escritório de Advogados Bianucci