Cessão de empresa e responsabilidade por dívidas: comentário à Ordem n. 10902 de 2024

A recente Ordem n. 10902 de 23 de abril de 2024 do Tribunal de Cassação abordou um tema de grande relevância no direito comercial: a responsabilidade por dívidas contraídas em decorrência da cessão de empresa. Esta decisão esclarece os direitos e deveres do comprador e do alienante, fornecendo um guia útil para aqueles que atuam no setor e para os advogados que assistem as partes nesse tipo de operação.

O princípio da responsabilidade na cessão de empresa

A ordem em questão estabelece claramente que, em caso de cessão de empresa, o comprador é o único responsável pelas dívidas decorrentes de prestações continuativas ou periódicas realizadas após a transferência. Isso ocorre devido à sua sucessão ex lege nos contratos em andamento, conforme previsto no art. 2560 do Código Civil. O alienante, por sua vez, responde apenas pelas dívidas remanescentes de contratos em que o terceiro contratante já tenha cumprido sua obrigação antes da cessão.

Empresa - Cessão - Contratos a prestação continuativa e periódica em andamento - Dívidas subsequentes à sucessão contratual correlacionada ex lege à cessão de empresa - Responsabilidade do comprador - Fundamento - Hipótese em tema de fornecimento. Em caso de cessão de empresa, as dívidas pelo pagamento de prestações continuativas ou periódicas realizadas após a transferência são de responsabilidade exclusiva do comprador, em decorrência de sua sucessão ex lege nos contratos em andamento a prestações contraprestativas ainda não integralmente executadas por nenhuma das partes, enquanto, nos termos do art. 2560 do Código Civil, o alienante responde apenas pelas dívidas remanescentes de contratos em que o terceiro contratante já tenha cumprido sua obrigação antes da cessão. (Na aplicação do enunciado princípio, o S.C. rejeitou o recurso contra a sentença de acolhimento da oposição a um decreto de obrigação de pagamento do cedente da empresa ao pagamento da contraprestação de energia elétrica fornecida após a cessão).

Implicações práticas da decisão

Esta decisão tem consequências significativas para as empresas e os profissionais do setor, pois esclarece as linhas de responsabilidade em caso de cessão de empresa. É fundamental para ambas as partes envolvidas compreender as implicações legais de tais operações.

  • Para o comprador: é essencial avaliar os contratos em vigor e as dívidas associadas antes de prosseguir com a compra.
  • Para o alienante: é fundamental garantir que os contratos tenham sido cumpridos e que não haja dívidas remanescentes pelas quais possa ser considerado responsável.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 10902 de 2024 oferece um importante esclarecimento sobre a responsabilidade do comprador em caso de cessão de empresa. As partes envolvidas em uma cessão devem prestar atenção especial aos contratos em vigor e às obrigações decorrentes, para evitar disputas legais no futuro. É aconselhável contar com a consultoria de um advogado experiente para se orientar entre as complexidades dessas operações comerciais.

Escritório de Advogados Bianucci