Sentença n. 20270 de 2022: Contravenções em Zona Sísmica e Autonomia das Fattispecie

A sentença n. 20270 de 2022 representa uma importante decisão da Corte de Cassação a respeito das contravenções no âmbito da construção, em particular no que diz respeito às zonas sísmicas. Esta decisão esclarece a distinção entre duas fattispecie contravencionais previstas pelo d.P.R. de 6 de junho de 2001, n. 380, ou seja, a ausência de notificação escrita e a realização de intervenções na ausência de autorização. Através de uma análise aprofundada, a Corte destacou como as duas violações são autônomas e fundamentadas em pressupostos diferentes.

Distinção entre as Fattispecie

O cerne da sentença reside na diferenciação entre as contravenções previstas nos artigos 93 e 94 do d.P.R. n. 380/2001. De um lado, o art. 93 prevê a obrigação de notificação escrita para a execução de uma intervenção de construção em zona sísmica; do outro, o art. 94 estabelece a obrigação de obter uma autorização antes de iniciar os trabalhos.

Contravenções de ausência de notificação escrita da execução de uma intervenção de construção em zona sísmica e de realização da intervenção nessa zona na falta de autorização - Autonomia das fattispecie - Existência - Pressupostos - Diferenças. As contravenções de ausência de notificação escrita da execução de uma intervenção de construção em zona sísmica e de realização da intervenção nessa zona na falta da autorização exigida, previstas, respectivamente, pelos arts. 93 e 94 do d.P.R. de 6 de junho de 2001, n. 380, são distintas entre si e estão ancoradas em pressupostos diferentes, prevendo o art. 94-bis do mencionado d.P.R. que a obrigação de notificar é dispensada apenas em caso de "variantes de caráter não substancial" e que a obrigação de aguardar a concessão da autorização antes de dar início aos trabalhos é dispensada, por sua vez, no âmbito mais amplo das intervenções de "menor relevância" ou "isentas de relevância".

Pressupostos e Sanções

A Corte enfatizou que a obrigação de notificação não se aplica em caso de variantes não substanciais, enquanto a obrigação de obter uma autorização pode ser superada para intervenções menores ou isentas de relevância. Isso implica que nem todas as violações resultam necessariamente em uma sanção, mas a avaliação da relevância da intervenção de construção é fundamental. É importante notar que a jurisprudência já abordou casos semelhantes, e a sentença em questão se insere em uma linha de interpretação rigorosa das normas no âmbito da construção.

  • Art. 93: Obrigação de notificação para intervenções em zona sísmica.
  • Art. 94: Obrigação de autorização antes do início dos trabalhos.
  • Art. 94-bis: Isenções para variantes não substanciais e intervenções menores.

Conclusões

A sentença n. 20270 de 2022 representa um elemento fundamental na compreensão do sistema sancionador da construção em zonas sísmicas. A autonomia das fattispecie contravencionais e a distinção entre os pressupostos de cada violação oferecem um quadro normativo mais claro para os operadores do setor e os profissionais do direito. É crucial que qualquer um que inicie trabalhos de construção nessas áreas esteja ciente dessas obrigações e das possíveis sanções, a fim de evitar problemas legais e garantir a segurança estrutural dos edifícios.

Escritório de Advogados Bianucci