A sentença n. 18381 de 2024 e a natureza da procura para litígios

A recente decisão n. 18381 de 5 de julho de 2024 do Tribunal de Cassação representa um importante esclarecimento sobre o tema da procura para litígios, sublinhando o papel específico do defensor na certificação da assinatura. Este assunto é de notável relevância para todos aqueles que atuam no campo do direito civil e para os profissionais legais que devem gerenciar questões de representação em juízo.

O contexto normativo da procura para litígios

A procura para litígios é um ato jurídico fundamental no processo civil, que permite a um sujeito delegar a outro (o defensor) o poder de representá-lo em juízo. O art. 83 do Código de Processo Civil estabelece as modalidades de conferimento e as formas necessárias para a validade da procura. No entanto, a questão se complica quando se fala da autenticação da assinatura do sujeito que confere a procura.

A máxima da sentença e seu significado

PROCURA - AUTENTICAÇÃO DA ASSINATURA Procura - Certificação do defensor da autenticidade da assinatura - Função - Autenticação em sentido estrito - Exclusão - Prova da autenticidade - Atestação da assinatura na presença do defensor - Necessidade - Exclusão - Obrigação de identificação do sujeito que emite o negócio unilateral de procura - Exclusão. Em matéria de procura para litígios, a certificação do defensor da autenticidade da assinatura, como "autenticação menor", tem apenas a função de atestar a pertencença da assinatura a uma determinada pessoa e não deve ser entendida como autenticação em sentido estrito, tal como aquela realizada segundo as previsões do art. 2703 do Código Civil por um notário ou outro oficial público autorizado para tal, com a consequência de que não é necessário que o defensor ateste que a assinatura ocorreu na sua presença, nem que o defensor assuma sobre si, no ato da autenticação da assinatura, a obrigação de identificação do sujeito que emite o negócio unilateral de procura.

Esta máxima esclarece que a certificação do defensor não equivale a uma autenticação formal como a exigida para atos notariais. Em essência, o defensor é chamado a certificar que a assinatura pertence a uma pessoa específica, mas não tem a obrigação de atestar que a assinatura foi feita na sua presença. Isso representa uma importante simplificação para as práticas legais, reduzindo os encargos burocráticos que recaem sobre os profissionais.

Implicações práticas da sentença

As implicações desta sentença são múltiplas:

  • Redução da necessidade de presenças físicas do defensor no momento da assinatura;
  • Clareza sobre a importância da certificação do defensor como "autenticação menor";
  • Possibilidade de agilizar procedimentos e prazos na gestão das procuras;
  • Maior acessibilidade para os clientes ao conferir mandato aos seus advogados.

É fundamental que os profissionais do direito compreendam essas dinâmicas para poderem auxiliar da melhor forma seus clientes, garantindo ao mesmo tempo a validade dos atos jurídicos propostos.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 18381 de 2024 representa um avanço na simplificação da normativa referente à procura para litígios. Ela oferece esclarecimentos úteis para os defensores e para seus clientes, evidenciando a função da certificação do defensor sem sobrecarregar o processo com requisitos desnecessários. É importante que os advogados se mantenham atualizados sobre tais desenvolvimentos jurisprudenciais para garantir uma prática legal cada vez mais eficiente e em sintonia com os tempos.

Escritório de Advogados Bianucci