Ordem n. 16107 de 2024: O direito do mandatário à remuneração e a necessidade do cumprimento

A recente Ordem n. 16107 de 10 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no direito civil: a relação entre o mandatário e o mandante, com especial referência ao direito do mandatário à remuneração e às despesas. Esta decisão oferece importantes esclarecimentos sobre a sinallagmaticidade do contrato de mandato, um aspecto que não pode ser subestimado na prática jurídica cotidiana.

O contexto da decisão

O caso em apreço envolve C. (IAQUINTA FRANCESCO) contra A. (CASTALDI FILIPPO), e se baseia na questão do direito do mandatário à remuneração. A Corte rejeitou o recurso da Corte de Apelação de Nápoles, sublinhando que o direito do mandatário à remuneração e às despesas não pode se fundamentar na mera alegação do contrato. Em outras palavras, não basta declarar ter prestado um serviço para poder requerer uma remuneração; é necessária a prova do cumprimento das obrigações contratuais.

A máxima da decisão

Contrato de mandato - Sinallagamaticidade - Direito do mandatário ao pagamento e às despesas - Ônus da prova - Mera alegação do título - Suficiência - Exclusão - Execução do mandato - Necessidade - Fundamento. O direito do mandatário à remuneração e às despesas não decorre da mera alegação do contrato, sendo, ao contrário, necessária a prova de seu cumprimento, pois na estrutura executiva do mandato, regulada por uma plena corresponsividade, o mandatário é obrigado a cumprir primeiro sua obrigação para dar efetividade àquela, contrária, do mandante.

Essa máxima resume perfeitamente o princípio de sinallagmaticidade que rege o contrato de mandato. Em essência, ela estabelece que o mandatário deve demonstrar ter cumprido seus deveres antes de poder solicitar uma remuneração ao mandante. Este princípio está em conformidade com as disposições do Código Civil italiano, em particular os artigos 1712 e 1713, que tratam do contrato de mandato e das obrigações das partes.

Implicações práticas e conclusões

Esta decisão tem implicações significativas para os profissionais do direito e para qualquer pessoa que atue no campo das atividades profissionais. É essencial que os mandatários documentem adequadamente o cumprimento de seus deveres, para poderem sustentar eventuais pedidos de remuneração. A seguir, alguns aspectos chave a serem considerados:

  • Documentar cada fase do cumprimento do contrato de mandato.
  • Estar preparado para fornecer provas tangíveis em caso de disputas.
  • Compreender que a mera afirmação de ter prestado um serviço não é suficiente para obter uma remuneração.

Em conclusão, a Ordem n. 16107 de 2024 representa uma importante confirmação dos princípios de direito que regem o contrato de mandato, evidenciando a importância do cumprimento das obrigações e o direito do mandatário de demonstrar seu trabalho. Esta decisão deve servir de alerta para todos aqueles que operam no setor, para que prestem atenção aos aspectos documentais e probatórios ligados à sua atividade profissional.

Escritório de Advogados Bianucci