Honorários profissionais e solidariedade passiva: comentário à Ordem n. 20922 de 2024

A recente Ordem n. 20922 de 26 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, levantou importantes questões sobre os honorários profissionais dos advogados e sua obrigação em relação a serviços prestados a múltiplas partes. Esta sentença esclarece a presunção de solidariedade passiva no contexto das prestações legais e seu significado para os profissionais da área.

O contexto da sentença

No caso analisado, a Corte estabeleceu que a solidariedade passiva se aplica aos honorários devidos por serviços legais prestados a mais de um sujeito, mesmo que os mandatos sejam formalmente distintos. Isso implica que, caso um advogado assista a vários clientes com posições idênticas, a prestação pode ser considerada unitária, tornando assim todos os clientes responsáveis pelo pagamento do honorário.

Honorários profissionais - Obrigação plurisubjetiva em relação à prestação do advogado - Solidariedade passiva - Existência - Caso concreto. Em matéria de honorários profissionais de advogado, a presunção de solidariedade passiva para o pagamento dos honorários devidos ao profissional que assiste a várias partes que, embora com mandatos formalmente autônomos, tenham uma posição idêntica que qualifique a prestação legal como substancialmente unitária, aplica-se também às prestações extrajudiciais (no caso, auxílio na elaboração de um contrato).

Implicações práticas para os advogados

Esta decisão tem várias repercussões para os advogados e seus clientes. Em particular, destaca a importância de considerar a natureza da prestação legal fornecida. Entre as principais implicações, podemos listar:

  • A necessidade de esclarecer os mandatos e as responsabilidades entre as partes envolvidas.
  • A possibilidade de o advogado exigir o pagamento do honorário de qualquer um dos clientes, sem precisar demonstrar a participação específica de cada um na prestação.
  • A relevância da prestação unitária também nas atividades extrajudiciais, como a redação de contratos.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 20922 de 2024 representa um importante avanço na definição da responsabilidade dos clientes em relação aos advogados. A solidariedade passiva, conforme estabelecido pela Corte, deve ser considerada não apenas no contexto das contendas judiciais, mas também em âmbito extrajudicial, influenciando assim as dinâmicas profissionais e as relações entre advogados e clientes. É fundamental, portanto, que os advogados adotem medidas proativas para gerenciar os mandatos e garantir uma compreensão clara das responsabilidades por parte de seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci