Pronúncia omissa e recursos: comentário sobre a Decisão n. 18652 de 2024

A recente Decisão n. 18652 de 8 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre as formas de impugnação em casos de pronúncia omissa por parte do Tribunal Regional das Águas Públicas. Esta decisão insere-se em um contexto jurídico complexo, onde a distinção entre os diferentes recursos disponíveis pode ser crucial para a proteção dos direitos das partes envolvidas.

O contexto normativo

A Corte confirmou que, em caso de pronúncia omissa, o recurso não é a apelação, mas sim o pedido de retificação a ser apresentado ao mesmo Tribunal Regional, conforme estabelecido pelo artigo 204 do decreto-lei n. 1775 de 1933. Esta norma, de fato, remete às hipóteses previstas pelo artigo 517 do código de processo de 1865, que contempla diversas situações em que a sentença pode estar viciada, incluindo:

  • Sentenças que se pronunciaram sobre questões não solicitadas;
  • Sentenças que adjudicaram mais do que o solicitado;
  • Sentenças que omitiram pronunciar-se sobre alguns pontos do pedido;
  • Sentenças com disposições contraditórias.

A máxima da sentença

Recurso de cassação - Crítica de pronúncia omissa - Admissibilidade - Exclusão - Pedido de retificação - Necessidade. Em matéria de impugnações, em relação à pronúncia omissa do Tribunal Regional das Águas Públicas, o recurso disponível não é a apelação, mas sim o pedido de retificação proposto perante o mesmo Tribunal Regional, conforme disposto pelo art. 204 do decreto-lei n. 1775 de 1933 (t.u. das águas), que traz uma remissão receptícia aos casos previstos pelo art. 517 do código de processo de 1865, ou seja, às seguintes hipóteses: se a sentença "se pronunciou sobre coisa não solicitada", "se adjudicou mais do que foi solicitado", "se omitiu pronunciar-se sobre algum dos pontos do pedido" e "se contém disposições contraditórias".

Considerações finais

A Decisão n. 18652 de 2024 representa uma importante referência para a matéria das impugnações no âmbito jurídico, evidenciando como a correta interpretação das normas pode influenciar significativamente a estratégia legal a ser adotada em caso de sentenças consideradas incompletas ou enganosas. É fundamental que os operadores do direito estejam sempre atualizados sobre as últimas decisões e interpretações jurisprudenciais para garantir uma defesa eficaz e informada dos direitos de seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci