Jurisdicação Ordinária e Prestação de Serviços de Saúde: Comentário sobre a Decisão n. 17054 de 2024

O recente intervenção da Corte de Cassação com a decisão n. 17054 de 20 de junho de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre a jurisdição na área da saúde, em particular sobre o pagamento das prestações fornecidas a pacientes não autossuficientes. Esta decisão insere-se em um contexto jurídico complexo, onde as questões patrimoniais e as dinâmicas contratuais entre as instituições de saúde e os familiares dos pacientes desempenham um papel central.

O Contexto da Sentença

A Corte examinou o caso de uma instituição de saúde que solicitou o pagamento de serviços prestados a um idoso não autossuficiente, com base em um contrato de internação firmado por um familiar que atuava como fiador. O elemento crucial da decisão foi o reconhecimento da jurisdição ordinária para as controvérsias de natureza patrimonial. A Corte estabeleceu que tais demandas, relacionadas ao pagamento de serviços de saúde, pertencem à jurisdição do juiz ordinário, excluindo qualquer envolvimento da Administração Pública (A.P.) ou o exercício de poderes discricionários.

Prestação de serviços de saúde - Internação em regime de convenção - Pagamento do preço - Jurisdição do juiz ordinário - Existência - Fundamento. A demanda proposta por uma instituição de saúde para o pagamento do preço de serviços de saúde prestados a um idoso não autossuficiente com base em um contrato de internação firmado por um familiar a título de fiador, tendo em vista o petitum substancial da pretensão reivindicada, se enquadra nas controvérsias de conteúdo meramente patrimonial atribuídas à jurisdição ordinária, sem que tenha relevância um poder de intervenção da A.P. em defesa de interesses gerais, nem seja envolvido o exercício de poderes discricionários-valutativos relacionados à determinação do preço e sem que tenha relevância, em particular, o regime de convenção entre o ente local e a singular instituição RSA (Residência Sanitária Assistida).

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem diversas implicações práticas, tanto para as instituições de saúde quanto para os familiares dos pacientes. Entre as principais considerações destacam-se:

  • Clareza sobre a jurisdição: O reconhecimento da jurisdição ordinária permite uma maior certeza nas relações contratuais entre as instituições de saúde e os familiares.
  • Exclusão da intervenção da A.P.: A sentença reafirma que a A.P. não pode intervir em questões meramente patrimoniais, deixando espaço para o livre mercado e as negociações entre as partes.
  • Proteção dos direitos dos pacientes: Os familiares podem proteger melhor os direitos patrimoniais e contratuais em favor de seus entes queridos, sem receios de interferências burocráticas.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 17054 de 2024 representa um passo significativo na definição da jurisdição em matéria de prestação de serviços de saúde. Ela enfatiza a importância da jurisdição ordinária nas controvérsias patrimoniais, destacando a necessidade de uma abordagem mais direta e transparente na gestão dos contratos de internação. As instituições de saúde e os familiares devem estar cientes dessas dinâmicas para navegar eficazmente no panorama legal e proteger os direitos dos pacientes.

Escritório de Advogados Bianucci