Comentário à Sentença n. 28013 de 2023 em matéria de construção e zonas sísmicas

A sentença n. 28013 de 25 de janeiro de 2023, depositada em 28 de junho de 2023, representa uma importante decisão da Corte de Cassação referente às contravenções em matéria de construção, em particular aquelas relacionadas à realização de intervenções em zonas sísmicas. Nessa ocasião, a Corte analisou a configurabilidade das contravenções previstas pelos artigos 93 e 94 do D.P.R. de 6 de junho de 2001, n. 380, destacando a necessidade de uma verificação concreta do tipo de obra realizada.

O contexto normativo

O D.P.R. n. 380 de 2001 disciplina a atividade de construção na Itália, estabelecendo os procedimentos e as autorizações necessárias para a realização de obras, especialmente em zonas sísmicas. Em particular, os artigos 93 e 94 dizem respeito às sanções administrativas pela falta de aviso prévio e de autorização para intervenções de construção. A Corte reafirmou que não é suficiente a ausência desses requisitos para configurar a contravenção; é necessária uma avaliação das características da obra e sua classificação.

A máxima da sentença

Contravenções de omissão de aviso prévio escrito da execução de intervenções de construção em zona sísmica e de realização da intervenção nesta zona na falta da autorização prescrita - Configurabilidade - Condições. Para a configurabilidade das contravenções previstas nos artigos 93 e 94 do D.P.R. de 6 de junho de 2001, n. 380, é necessária a verificação concreta do tipo de obra realizada, devendo-se averiguar se, pelas características estruturais que a caracterizam ou por sua classificação, a edificação está efetivamente subordinada ao aviso prévio escrito por parte do contratante e à autorização prévia da Autoridade competente para o controle. (Hipótese relacionada à realização, em um térreo destinado a garagem, de divisórias internas, em que foi anulada a decisão de condenação).

Essa máxima esclarece que a simples falta de aviso prévio e autorização não é suficiente para configurar uma contravenção, mas é necessária uma avaliação aprofundada das características estruturais da obra. No caso específico, tratava-se da realização de divisórias internas em uma garagem, pela qual a Corte considerou que a autorização não era necessária.

Implicações práticas da sentença

A sentença tem importantes implicações para os profissionais do setor de construção e para os contratantes. As principais considerações a serem lembradas são:

  • A necessidade de avaliar cuidadosamente as características estruturais da intervenção antes de prosseguir com a execução.
  • A importância de compreender se a obra se enquadra na categoria daquelas sujeitas a aviso prévio e autorização.
  • O risco de sanções pode ser reduzido por meio de uma correta consultoria legal e técnica.

Em conclusão, a sentença n. 28013 de 2023 destaca a complexidade da normativa de construção em zonas sísmicas e a necessidade de uma avaliação aprofundada das obras a serem realizadas. Uma correta interpretação das normas pode evitar problemas legais e sanções para os contratantes e os profissionais do setor.

Escritório de Advogados Bianucci