Reflexões sobre a Sentença n. 10228 de 2024: Sanções Administrativas e Procedimentos Distintos

A sentença n. 10228 de 16 de abril de 2024 do Corte de Cassação representa um importante ponto de referência para a disciplina das sanções administrativas, especialmente no que diz respeito à reunião de distintos procedimentos iniciados contra o mesmo sujeito. Com esta ordem, a Corte confirmou que a reunião de procedimentos sancionatórios é meramente facultativa, um aspecto que suscitou um amplo debate entre especialistas e profissionais do setor jurídico.

O Contexto Normativo

A questão central tratada pela Corte insere-se no quadro normativo delineado pelo Decreto Legislativo n. 58 de 1998 e pelo regulamento da Consob n. 18750 de 2013. Estes instrumentos jurídicos estabelecem as modalidades de aplicação das sanções administrativas por parte da Comissão Nacional para as Sociedades e a Bolsa (Consob). Em particular, o artigo 7 do referido regulamento esclarece que a reunião de procedimentos é facultativa e regula apenas o acúmulo subjetivo, não as violações da mesma pessoa.

Sanções administrativas - Sanções emitidas ao final do procedimento art. 195 do d.lgs. n. 58 de 1998 - Reunião de distintos procedimentos iniciados contra o mesmo indivíduo em face das mesmas questões contestadas - Necessidade - Exclusão - Fundamento - Consequências - Recurso para cassação - Censura referente à não reunião de procedimentos que envolvem sanções contra o mesmo sujeito - Admissibilidade - Limites. Em matéria de sanções administrativas impostas pela Consob, a reunião de distintos procedimentos iniciados contra o mesmo indivíduo em face das mesmas questões contestadas é meramente facultativa ex art. 7 do regulamento da Consob n. 18750 de 2013, que disciplina apenas o acúmulo subjetivo e não também as hipóteses de violações cometidas pela mesma pessoa; de tal modo que a não reunião de distintos procedimentos promovidos contra o mesmo sujeito não é passível de revisão em sede de recurso para cassação, desde que, em cada procedimento, tenham sido realizadas as contestações das imputações e tenham sido consideradas as eventuais contestações do interessado, sendo cada ato aplicado pela autoridade administrativa submetido a uma subsequente revisão jurisdicional plena.

As Implicações da Sentença

A decisão da Corte tem implicações significativas para as partes envolvidas em procedimentos de sanções administrativas. Em particular, estabelece que a não reunião de procedimentos distintos não pode ser contestada em sede de recurso, desde que em cada um deles tenham sido realizadas contestações adequadas e que as eventuais defesas tenham sido consideradas. Isso implica que os indivíduos sancionados devem enfrentar cada procedimento de forma separada, com a possibilidade de recorrer contra cada ato.

  • Facultatividade da reunião de procedimentos sancionatórios.
  • Necessidade de contestações adequadas em cada procedimento.
  • Possibilidade de recurso para cada ato sancionatório.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 10228 de 2024 oferece uma clara interpretação da normativa referente às sanções administrativas, destacando a facultatividade da reunião de procedimentos distintos. Este aspecto pode influenciar significativamente a estratégia defensiva dos advogados e o planejamento das ações legais a serem tomadas pelos indivíduos envolvidos. É fundamental que as partes interessadas compreendam as implicações desta ordem e se preparem adequadamente para enfrentar os desafios legais que podem surgir da gestão de múltiplos procedimentos sancionatórios.

Escritório de Advogados Bianucci