Seguro de vida: comentário sobre a Ordem n. 20128 de 2024 sobre o questionário anamnésico

O tema do seguro de vida é de fundamental importância no contexto jurídico italiano, particularmente no que diz respeito às declarações feitas pelo contratante ao segurador. A Ordem n. 20128 de 22 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece esclarecimentos significativos sobre a obrigação de informação e a formulação dos questionários anamnésicos. Neste artigo, analisaremos o conteúdo dessa sentença e seu impacto no setor de seguros.

O caso em análise

A controvérsia dizia respeito a um seguro de vida celebrado por G. (A. P.) contra C. (T. M.), no qual se contestava a validade das declarações fornecidas no questionário anamnésico. A Corte de Apelação de Palermo já havia rejeitado os pedidos de G., levando o caso à análise da Suprema Corte. O aspecto central da questão era se o segurador tinha a obrigação de indicar analiticamente todas as patologias relevantes para a avaliação do risco.

Resumo da sentença

Em geral. O segurador que, antes da celebração de um seguro de vida, submete ao contratante um questionário anamnésico, para a avaliação do risco, não tem nenhum ônus de indicar analiticamente todos os estados mórbidos que considera influentes sobre o risco, sendo suficiente que solicite ao segurado a declaração genérica de qualquer estado mórbido em vigor no momento da celebração ou agrupe as espécies por tipologias, nem tal formulação do questionário pode ser interpretada como desinteresse do segurador em conhecer doenças não expressamente indicadas.

Este resumo esclarece a importância da formulação do questionário anamnésico. É suficiente que o segurador solicite de forma genérica a declaração dos estados mórbidos, sem a obrigação de listar cada patologia individualmente. Esta abordagem não deve ser interpretada como uma falta de interesse por parte do segurador, mas como uma forma de simplificação na coleta das informações.

Implicações jurídicas

A sentença evoca importantes artigos do Código Civil, como os artigos 1375, 1892 e 1893, que estabelecem os princípios de correção e boa-fé nas contratações. Em particular, o artigo 1892 sublinha que o contratante deve fornecer declarações verídicas sobre suas condições de saúde, enquanto o artigo 1893 precisa que eventuais omissões ou imprecisões podem acarretar a nulidade do contrato. No entanto, a Corte estabeleceu que o segurador não é obrigado a fornecer uma lista detalhada das patologias, mas deve se limitar a solicitar informações gerais.

  • O questionário anamnésico deve ser claro e compreensível.
  • O contratante tem o dever de comunicar eventuais patologias em vigor.
  • O segurador não tem a obrigação de indicar todas as doenças potencialmente relevantes.

Esta sentença representa um importante precedente jurídico que pode influenciar futuros contratos de seguro de vida. A clareza nos questionários anamnésicos é fundamental para garantir uma relação de confiança entre as partes.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 20128 de 2024 oferece uma interpretação equilibrada das dinâmicas entre seguradores e contratantes. Ela sublinha que, embora haja uma obrigação de clareza e transparência, não se pode exigir que o segurador indique cada estado mórbido individualmente. É fundamental que os contratantes estejam cientes de sua responsabilidade em fornecer informações verídicas e completas. Somente assim se poderá garantir uma correta avaliação do risco e uma maior proteção para ambas as partes envolvidas no contrato de seguro de vida.

Escritório de Advogados Bianucci