Ordem n. 17668 de 2024: Classificação das estradas e responsabilidades municipais

O tema da classificação das estradas urbanas dentro dos centros habitados é de fundamental importância para compreender as responsabilidades das administrações municipais. A ordem n. 17668 de 26 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma interpretação significativa das normas pertinentes, esclarecendo quais são as condições necessárias para que uma estrada possa ser considerada municipal.

As Condições para a Classificação das Estradas Urbanas

De acordo com o artigo 2, parágrafo 7, do decreto legislativo n. 285 de 1992, as estradas urbanas incluídas nos centros habitados são sempre municipais, a menos que se refiram a trechos de estradas estaduais, regionais ou provinciais em centros com população inferior a dez mil habitantes. Isso implica que, para os municípios com uma população superior a esse limite, a responsabilidade pela gestão e manutenção das estradas cabe ao ente local.

  • Estradas urbanas: sempre municipais nos centros habitados com população > 10.000
  • Estradas estaduais, regionais ou provinciais: exclusão apenas para centros < 10.000
  • Necessidade de verificar a população para determinar o ente proprietário

Implicações da Sentença

Classificação das estradas - Estradas urbanas incluídas em centros habitados - Natureza de estrada municipal - Configurabilidade - Condições - População superior a dez mil habitantes - Necessidade - Consequências - Identificação - Critérios. Nos termos do art. 2, parágrafo 7, do d.lgs. n. 285 de 1992, as estradas urbanas mencionadas no parágrafo 2, letras D), E) e F), do mesmo artigo, são sempre municipais quando situadas dentro dos centros habitados, exceto os trechos internos de estradas estaduais, regionais ou provinciais que atravessam centros habitados com população não superior a dez mil habitantes; resulta que, para fins de identificação do ente proprietário da estrada incluída no centro habitado de um município, não é suficiente o mero dado topográfico, mas é necessário verificar se o município possui um número de habitantes superior ou inferior a dez mil.

Essa sentença não apenas esclarece a questão da classificação das estradas, mas também estabelece um importante precedente jurisprudencial. Ela destaca que, para determinar a propriedade de uma estrada, não é suficiente considerar apenas o aspecto topográfico, mas é essencial avaliar o número de habitantes do município. Dessa forma, a Corte se assegura de que as responsabilidades sejam claramente atribuídas, evitando ambiguidades que poderiam levar a contestações legais.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n. 17668 de 2024 representa um avanço na definição das responsabilidades municipais em relação à gestão das estradas urbanas. Ela fornece diretrizes claras para os entes locais e estabelece critérios precisos a serem seguidos, contribuindo assim para uma maior clareza no direito de circulação viária. É fundamental que os municípios tomem nota dessas orientações para garantir uma administração correta de suas estradas e dos serviços aos cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci