A sentença n. 18875/2024 e a forma escrita no contrato preliminar de compra e venda de imóveis

A sentença n. 18875 de 10 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, representa um momento significativo no panorama jurídico italiano, em particular no que diz respeito à resolução consensual dos contratos preliminares de compra e venda de imóveis. Esta decisão reafirma a necessidade de respeitar a forma escrita ad substantiam, já prevista para o contrato original, evidenciando assim a importância da formalidade no âmbito contratual.

O princípio da forma escrita ad substantiam

Segundo a sentença, a resolução consensual de um contrato preliminar de compra e venda de imóveis deve ocorrer por escrito, conforme estabelecido pelos artigos 1350 e 1351 do Código Civil. Isso significa que ambas as partes devem formalizar o acordo de resolução por escrito, para que ele seja válido e produzível em juízo. A importância deste requisito não pode ser subestimada, pois serve para garantir a certeza das relações jurídicas e prevenir eventuais contenciosos futuros.

As implicações da sentença

As implicações desta sentença são múltiplas e dizem respeito a diferentes aspectos práticos da vida cotidiana. Em particular, podem ser destacadas:

  • A salvaguarda dos direitos das partes envolvidas, que devem ser protegidas de eventuais contestações sobre a validade da resolução.
  • A promoção da transparência e da clareza nas relações contratuais, que devem sempre ser formalizadas de maneira adequada.
  • A evocação do princípio da equidade, fundamental em qualquer ato a título oneroso, que deve garantir um equilíbrio entre as prestações das partes.
A resolução consensual do contrato preliminar de compra e venda de imóveis está sujeita à mesma forma escrita ad substantiam exigida para o contrato original.

Esta máxima sublinha que a forma escrita não é um mero cumprimento burocrático, mas um elemento essencial para a validade do ato. De fato, a ausência de tal formalidade pode levar a graves consequências, como a nulidade da resolução e a possível reemergência das obrigações contratuais iniciais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 18875/2024 representa uma importante confirmação da relevância da forma escrita nos contratos preliminares de compra e venda de imóveis. As partes devem estar cientes dessa exigência e se preparar adequadamente, sempre buscando a assistência de profissionais da área jurídica para garantir que cada acordo seja formalizado de acordo com as normas vigentes. A certeza do direito e a proteção das posições jurídicas dos cidadãos são princípios que devem sempre estar em primeiro lugar nas transações imobiliárias.

Escritório de Advogados Bianucci