Comentário sobre a Sentença n. 18238 de 03/07/2024: O Supercondomínio e sua Constituição

A sentença n. 18238 de 3 de julho de 2024, proferida pela Corte de Cassação, representa um importante esclarecimento em matéria de supercondomínio, um instituto jurídico de crescente relevância no panorama condominial italiano. A Corte estabeleceu que o supercondomínio se constitui ipso iure et facto, sem a necessidade de aprovações assembleares, desde que existam mais edifícios interligados por instalações e serviços comuns.

A Noção de Supercondomínio

Como evidenciado na sentença, o supercondomínio se configura quando mais edifícios, cada um deles sendo um condomínio autônomo, compartilham determinados bens, instalações ou serviços. Este conceito está bem delineado pelo artigo 1117 do Código Civil italiano, que regula a comunhão dos direitos reais.

  • A constituição ocorre automaticamente, sem necessidade de atos formais de vontade.
  • É suficiente que haja uma pluralidade de edifícios com bens comuns.
  • Cada proprietário dos edifícios individuais participa, pro quota, dos bens compartilhados.
NOÇÃO, DISTINÇÕES - EM GERAL Supercondomínio - Momento constitutivo - Ipso iure et facto - Configurabilidade - Aprovação assemblear - Necessidade - Exclusão - Condições - Pluralidade de edifícios condominiais - Instalações e serviços vinculados a cada um dos edifícios por relação de acessoriedade necessária - Pertencimento pro quota a cada um dos proprietários dos edifícios individuais. Assim como o condomínio nos edifícios, regulado pelos arts. 1117 e seguintes do c.c., também o chamado supercondomínio se forma ipso iure et facto, se o título não dispuser de outra forma, sem necessidade de manifestações específicas de vontade ou outras exteriorizações e muito menos de aprovações assembleares, sendo suficiente que edifícios individuais, constituídos em outros tantos condomínios, tenham em comum certas coisas, instalações e serviços ligados, através da relação de acessório e principal, com os próprios edifícios e por isso pertencentes, pro quota, aos proprietários das unidades imobiliárias incluídas nos diferentes edifícios.

Implicações Práticas da Sentença

A decisão da Corte de Cassação oferece importantes insights operacionais. Em primeiro lugar, esclarece que a ausência de necessidade de aprovação assemblear facilita a gestão dos serviços comuns, tornando mais ágil o coordenamento entre os diferentes condomínios. Além disso, a sentença reafirma a importância da relação de acessoriedade entre os bens, que é fundamental para a configuração do supercondomínio.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 18238 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma maior clareza na disciplina dos supercondomínios. Sua interpretação jurisprudencial favorece uma gestão mais eficiente e colaborativa entre os vários condomínios, promovendo assim um uso otimizado dos recursos comuns. É fundamental que os proprietários estejam cientes dessas disposições para evitar controvérsias e garantir uma convivência harmoniosa dentro dos complexos residenciais.

Escritório de Advogados Bianucci