Comentário à Sentença n. 20075 de 22/07/2024: Expulsão e Direitos Familiares

A sentença n. 20075 de 22 de julho de 2024 do Supremo Tribunal representa uma importante mudança na matéria do direito à expulsão de cidadãos estrangeiros. Em particular, destaca-se a necessidade de considerar, no julgamento da oposição a um decreto de expulsão, os laços familiares do cidadão estrangeiro, a duração de sua estadia e os laços com o país de origem. Esta pronúncia baseia-se em uma leitura atenta das normas vigentes, em particular o decreto legislativo n. 286 de 1998, que regula a imigração na Itália.

O Contexto Normativo

O Supremo Tribunal chamou a atenção para o artigo 19, parágrafo 1.1, do d.lgs. n. 286 de 1998, que estabelece a proibição de expulsão como norma protetiva de caráter geral. Esta proibição se aplica não apenas nos casos do art. 13, parágrafo 2 bis, mas também nas oposições aos decretos de expulsão emitidos ex art. 14, parágrafo 5 ter. O Tribunal destacou como o juiz deve considerar o risco de que a remoção possa violar o direito ao respeito pela vida privada e familiar, um princípio também consagrado pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos, artigo 8.

Oposição ao decreto de expulsão - Provimento emitido ex art. 14, parágrafo 5 ter, do d.lgs. n. 286 de 1998 - Necessidade de considerar os laços familiares do cidadão estrangeiro, a duração da estadia e a existência de laços com o país de origem - Existência - Fato. A proibição de expulsão prevista pelo art. 19, parágrafo 1.1, do d.lgs. n. 286 de 1998 tem validade de norma protetiva de caráter geral, o que implica que, mesmo no julgamento da oposição à expulsão determinada nos termos do art. 14, parágrafo 5 ter, do mesmo d.lgs., e não apenas no caso do art. 13, parágrafo 2 bis, o juiz de paz deve considerar o risco de que a remoção do território nacional implique uma violação do direito ao respeito pela vida privada e familiar do cidadão estrangeiro, examinando especificamente a natureza e a efetividade de seus laços familiares, a duração de sua estadia no território nacional e a existência de laços familiares, culturais e sociais com seu país de origem. (No caso em questão, o S.C. anulou com devolução o decreto de expulsão contestado, uma vez que o juiz da oposição não havia considerado a condição de inegibilidade do cidadão estrangeiro, que, em data anterior, havia solicitado a emissão do visto de residência para proteção especial).

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem importantes implicações práticas para os procedimentos de expulsão. Em particular, o juiz deve realizar uma análise detalhada da situação pessoal do cidadão estrangeiro, levando em conta os seguintes aspectos:

  • A natureza e a efetividade dos laços familiares.
  • A duração da estadia no território italiano.
  • A presença de laços culturais e sociais com o país de origem.

O Tribunal reiterou que a ausência de uma avaliação adequada desses fatores pode levar à anulação do ato de expulsão. Este abordagem reflete uma tentativa de equilibrar as necessidades de segurança pública com o respeito pelos direitos humanos fundamentais.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 20075 de 22 de julho de 2024 representa um avanço na proteção dos direitos dos cidadãos estrangeiros na Itália. Ela destaca a importância de uma abordagem personalizada na gestão das expulsões, levando em conta as circunstâncias específicas de cada indivíduo. O Supremo Tribunal, através desta decisão, reafirma o valor dos direitos à vida privada e familiar, colocando a pessoa no centro da discussão jurídica sobre imigração.

Escritório de Advogados Bianucci