Ordem n.º 17415 de 2024: Responsabilidade bancária e indicação do código IBAN

A responsabilidade dos bancos em caso de operações erradas, como no caso de pagamentos efetuados por transferência, é um tema de grande relevância no direito bancário. A ordem n.º 17415 de 25 de junho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre este aspecto, em particular em relação à obrigação dos bancos de garantir a correção das operações solicitadas pelos seus clientes.

O contexto normativo e jurisprudencial

A ordem insere-se em um contexto normativo bem definido, no qual as responsabilidades dos bancos são delineadas pelo Código Civil. Em particular, os artigos 1218, 1173 e 1176 estabelecem que os bancos estão obrigados a operar com a diligência requerida, de acordo com o princípio de correção e boa-fé. Esses princípios são fundamentais para garantir a segurança das operações bancárias, especialmente quando se utilizam instrumentos eletrônicos.

Neste caso específico, o problema surgiu devido a uma indicação errônea do código IBAN por parte do cliente. A Corte esclareceu que, se o beneficiário não recebe o pagamento devido a tal erro, o banco tem o ônus de demonstrar que efetuou a operação corretamente. Este princípio se baseia na teoria do contato social qualificado, que reconhece a responsabilidade do banco em assegurar a correta execução das operações.

A máxima da sentença

NOÇÕES, CARACTERÍSTICAS, DISTINÇÕES - OBRIGAÇÕES DO BANCO Operações efetuadas por meio de instrumentos eletrônicos - Pagamento por meio de transferência - Indicação errônea do código IBAN - Responsabilidade do banco por contato social qualificado - Natureza - Prova libertadora - Conteúdo. Em matéria de operações bancárias efetuadas por meio de instrumentos eletrônicos, a responsabilidade do banco em caso de pagamento por transferência, a ser realizado em favor de beneficiário desprovido de conta de crédito junto ao instituto intermediário, observa a disciplina do direito comum, de modo que, se o beneficiário permanecer insatisfeito devido à indicação incorreta do código IBAN, recai sobre o intermediário, responsável segundo a teoria do contato social qualificado, o ônus de demonstrar que realizou a operação de pagamento, solicitada pelo solvens, adotando todas as cautelas necessárias para evitar o risco de identificação errônea ou, ao menos, de ter se esforçado para permitir ao ordenante identificar o sujeito concretamente beneficiado, mesmo comunicando, se necessário, os respectivos dados cadastrais ou societários.

As implicações práticas da decisão

Esta decisão tem várias implicações práticas para os clientes e os bancos. Em primeiro lugar, destaca a importância de fornecer um código IBAN correto e de realizar verificações antes de proceder a uma transferência. Por outro lado, os bancos devem implementar procedimentos mais rigorosos para garantir que os pagamentos sejam executados de maneira segura. Isso inclui:

  • Controles cruzados sobre os dados fornecidos pelos clientes.
  • Comunicações claras e transparentes a respeito das operações realizadas.
  • Formação contínua do pessoal para minimizar o risco de erros.

Conclusões

Em conclusão, a ordem n.º 17415 de 2024 representa um passo importante na definição das responsabilidades bancárias em caso de erros nos pagamentos. A clara distinção dos ônus probatórios e a ênfase na diligência exigida dos bancos são elementos que podem contribuir para uma maior segurança nas operações bancárias. É fundamental que tanto os clientes quanto os bancos compreendam essas dinâmicas para evitar futuros litígios e garantir uma gestão mais eficaz das transações financeiras.

Escritório de Advogados Bianucci