Comentário à Decisão Ordinária n. 9965 de 2024: Nulidade e Inexistência no Processo Civil

A recente Decisão n. 9965 de 12 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, fornece uma reflexão importante sobre a questão da nulidade das sentenças e suas implicações no processo civil. Em particular, a Corte esclareceu que uma sentença, embora tenha conteúdo decisório, pode ser radicalmente nula se a motivação e o dispositivo se referirem a uma causa diferente da que está em exame. Este artigo se propõe a examinar em detalhe as consequências de tal pronúncia.

O Contexto da Sentença

Na hipótese em exame, o provimento jurisdicional foi emitido em relação às partes do processo, mas a motivação e o dispositivo se referiam a uma causa envolvendo sujeitos diferentes. A Corte excluiu que se tratasse de um mero "erro de fato", que poderia ser relevante segundo o art. 395, n. 4, c.p.c., afirmando, em vez disso, que se tratava de uma nulidade insanável.

As Implicações da Nulidade

NULIDADE - INEXISTÊNCIA Sentença com motivação e dispositivo referentes a uma causa entre sujeitos diferentes das partes do julgamento - Erro de fato - Exclusão - Nulidade insanável - Existência - Fundamentação. O provimento jurisdicional, com conteúdo decisório, emitido em relação às partes do julgamento, mas com motivação e dispositivo relativos a causa diversa envolvendo outros sujeitos, não é afetado por "erro de fato", relevante nos termos do art. 395, n. 4, c.p.c., mas por nulidade radical, que pode ser alegada ou por meio dos meios ordinários de impugnação (entre os quais, em caso de sentença de apelação, o recurso de cassação ex art. 360, § 1, n. 4, c.p.c. por total ausência de motivação) ou por meio de uma ação autônoma de reconhecimento negativo ("actio nullitatis"), que pode ser proposta a qualquer momento.

Esta pronúncia sublinha que a nulidade de uma sentença não é apenas um erro técnico, mas uma questão de substância que pode comprometer todo o processo jurídico. As partes interessadas podem se valer de diferentes meios de impugnação, como o recurso de cassação, ou iniciar uma ação autônoma de reconhecimento negativo, conhecida como "actio nullitatis". Esta ação pode ser proposta a qualquer momento, conferindo assim uma certa flexibilidade às partes na proteção de seus direitos.

Referências Normativas e Jurisprudência

A Corte fez referência a normas fundamentais do Código de Processo Civil, em particular aos artigos 395 e 360, que tratam, respectivamente, da nulidade das sentenças e das modalidades de impugnação. É interessante notar como esta sentença se insere em um caminho jurisprudencial já traçado por decisões anteriores, como as sentenças n. 40883 de 2021 e n. 9910 de 2021, que abordaram questões semelhantes.

  • Art. 395 c.p.c. - Nulidade das sentenças
  • Art. 360 c.p.c. - Motivos de recurso para Cassação
  • Sentenças correlatas: n. 40883 de 2021, n. 9910 de 2021
Escritório de Advogados Bianucci