Conciliação Sindical e Antiguidade: Reflexões sobre a Ordem n. 10065 de 2024

A recente ordem n. 10065 de 15 de abril de 2024 do Tribunal de Cassação, presidida pela Dra. L. Esposito e relatada pela Dra. C. Ponterio, oferece insights significativos sobre a validade das conciliações em sede sindical. Em particular, a decisão enfatiza a necessidade de garantir um ambiente neutro para as deliberações dos trabalhadores, destacando a importância da proteção dos direitos trabalhistas.

A Máxima da Sentença

ANTIGUIDADE - PROVISÃO Conciliação em sede sindical ex art. 411, parágrafo 3, c.p.c. - Conclusão na sede da empresa - Exclusão - Razões. A conciliação em sede sindical, nos termos do art. 411, parágrafo 3, c.p.c., não pode ser validamente concluída na sede da empresa, não podendo esta última ser considerada entre os locais protegidos, por faltar o caráter de neutralidade indispensável para garantir, juntamente com a assistência prestada pelo representante sindical, a livre determinação da vontade do trabalhador.

Essa máxima representa um claro aviso para todas as partes envolvidas no processo de conciliação. O Tribunal reafirma que a sede da empresa não pode ser considerada um local adequado para a conclusão de acordos, pois não garante a neutralidade necessária para proteger a liberdade de escolha do trabalhador. Essa decisão insere-se na linha de uma jurisprudência consolidada que visa proteger os direitos dos trabalhadores, evitando situações de potencial coerção.

A Referência Normativa

A referência ao artigo 411, parágrafo 3, do Código de Processo Civil é crucial. Este artigo estabelece que as conciliações devem ocorrer em locais protegidos, onde seja assegurada a presença de um representante sindical. O Tribunal Constitucional tem reiteradamente destacado a importância da neutralidade nessas circunstâncias, para evitar conflitos de interesse e garantir um processo justo.

Conclusões

A ordem n. 10065 de 2024 representa uma importante afirmação da necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores por meio de um processo de conciliação justo e imparcial. A exclusão das sedes empresariais como locais de conclusão é uma medida que garante a liberdade de escolha do trabalhador e sua plena consciência. As empresas e os representantes sindicais devem tomar nota dessas orientações e trabalhar para criar um ambiente de trabalho em que os direitos sejam sempre respeitados e protegidos.

Escritório de Advogados Bianucci