Usucapião e Inversão da Posse: Comentário à Ordem n. 9566 de 2024

Recentemente, a Ordem n. 9566 de 09 de abril de 2024 da Corte de Cassação forneceu esclarecimentos significativos sobre usucapião e inversão da posse. A sentença concentrou-se na questão da adequação do ato de doação nulo para determinar a inversão da detenção em posse, um tema de grande relevância para quem atua no campo do direito civil.

O Contexto Normativo

A Corte examinou uma situação em que um ato de doação, embora nulo por falta de forma, foi considerado potencialmente adequado para gerar a posse necessária à usucapião. Segundo o art. 1158 do Código Civil, a usucapião permite adquirir a propriedade de um bem através da posse continuada e ininterrupta por um certo período de tempo. No entanto, para que se possa falar em usucapião, é necessário que a posse seja qualificada, ou seja, que decorra de um ato apto a transferir a propriedade.

A Máxima da Sentença

Em geral. Em matéria de usucapião, o ato de doação nulo, embora inadequado para transferir a propriedade, pode constituir elemento apto a determinar a inversão da detenção em posse, de forma a tornar a posse subsequente apta à usucapião, sem a necessidade de qualquer ato de oposição por parte do detentor em relação ao possuidor. (No caso, a S.C. cassou a sentença de mérito que havia rejeitado o pedido de usucapião abreviada apresentado pelo detentor e baseado na circunstância da doação informal do imóvel pela proprietária original, tratando-se de doação nula por falta do ato público, não admitindo a prova testemunhal sobre o ponto, sem considerar que aquela doação informal, se efetivamente comprovada, poderia ter determinado a inversão na posse em favor do detentor).

Reflexões sobre a Sentença

A sentença comentada destacou como um ato de doação nulo, se efetivamente comprovado, pode ainda assim influenciar a situação da posse. Isso implica que, mesmo na ausência de uma transferência de propriedade válida, o comportamento das partes pode modificar as dinâmicas de posse. A Corte, de fato, cassou o julgamento de mérito que não havia considerado a importância da doação informal, sublinhando que a ausência de um ato de oposição por parte do detentor é um elemento crucial.

  • Importância da inversão da posse para a usucapião.
  • Reconhecimento das provas testemunhais no âmbito de doações informais.
  • Reflexos práticos nas futuras controvérsias em matéria de posse e usucapião.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 9566 de 2024 representa um importante avanço na compreensão das dinâmicas relacionadas à usucapião e à posse. Ela esclarece que até mesmo atos formalmente nulos podem ter relevância jurídica, abrindo caminho para uma maior flexibilidade nas controvérsias de posse. É fundamental que os profissionais da área considerem essas implicações, para melhor proteger os interesses de seus assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci